| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1991 |
| Date | 1991-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção do ISSQN - Imposto sobre serviços e qualquer natureza, aos rescenceadores do município de Turiúba/SP. |
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Prefeitura Municipal de Turiuhba C.G.C. 45724952/0001-96 LEI Nº 013/91 Fr) Dispoes sobre Isenção do ISSQN = Imposto sobre Serviços e Qualquer Natureza, aos Rescenceadores do municipio de Turiuba, APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faz Saber que a Camara Municipal de Turiuba aprovou e ale sanciona 5 promulga a seguintes Leji:zs Artigo 1º = Ficam isentos do ISSQN - Im posto sobre Serviços de Qualquer Natureza no município de Turiu ba, os rescenceadores que prastarão serviços para o IBGE - Insee tituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, referente ao Cen so de 1,991, + . Artigo 2º - Esta Lei entrara em vigor - - . 2 o. o na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra - rio, Turiuba, 21 de março de 1,991 APARECIDO CARDOSD Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar publico e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encas= ” ” r minhada copia ao Cartorio Local, Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1268 - TURIUBA - SP =—