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← Turiúba (SP)

norma nº 16/1991

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1991
Date 1991-04-09
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde dá outras providências.
native_id294

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Prefeitura Municipal de Turiuha 
C.G6.C. 45724 852/0001 -96 
—=— LEI Nº DI6/91 ==—, 
Dispõe sobre a criaçao do Conselho Mu 
nicipal de Saúde e dá outras Providên 
cias. 
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal 
de Turiuba, comarca de Buritama, Esta 
do de São Paulo, usando das atribui = 
Ve ani çoes que lhes sao conferidas por Leis 
Faz Saber que a Câmara Municipal de = 
Turiuba aprcvou e ela sanciona à pro 
mulga à seguinte Leis 
Artigo 1º,= Fica criado o Conselho Mu 
nicipal de Saúde, que tem por objetivo o estabelecimento, acompanha 
mento, controle e avaláação da política municipal de saúde, 
Artigo 2º,+= O Conselho Munismipal de « 
Saúde, como Órgão colegiado maximo, BXErcera funções de caráter 
deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, 
Artigo 3º,º= Ao Consalho Municipal de 
Saúde, integrante da estrutura básica da unidade administrativa 
de saúda do municipio, compete: 
1 = atuar na fopmulação da estratégia 
e no controle da execução da política municival de saides 
Il=m estabelecer diretrizes a serem = 
observadas na elaboração dos planos de saúde, em funcão das carac 
taeristicas epidemiológicas a da ordenação dos Serviços; 
ITI= acemoanhar o controle à atuaçãõos 
do setor privado da área de saúde credenciado mediante contrato = 
ou convênio, 
IV= aprovar a ittalacão Ou quaisquer 
Novos Serviços públicos de saude, levando-se em consideração a de 
manda, a cobertura, a distribuiçao geografica, à grau de compl exi 
dade 8 a articulação no Sistema Único de Saúde; 
V = desenvclver Progpos tas à ações den 
tro de giadro das diretrizes bêésicas = prioritárias previstas na 
constituição Federal, que venham em auxílio da implementação ae con 
= . . . ” solidaçao do sistema Municirçal de Saude; 
E— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP 
Prefeitura Municipal de Turiuhba 
C.G.C. 45724 952/0001-96 
Fo 
do Sistema Municipal de Saúdes 
VI - deliberar, analisar, fiscalizar 
e apreciar em todo o territorio do municinio, o funcionamento do 
+. CSS DÁ Sistema Municipal de Saude; 
Artigo 4º9,= O Conselho Municipal de 
Saúde, presidido pelo Diretor da Unidade Administrativa de Sauda, 
sera composto dos sequintes membros: 
T -— ADVINISTRAÇÃO PÚBLICA: 
a) Diretor da Unidade Administra 
tiva de Saúde, que é membro nato; 
b) um representante do ERSA= Ese 
critoório Regional de Saúde; 
c) um representante do Poder Le 
nislativo; 
d) Delegado de Polícia; 
II = PRESTAÇÃO DE SERVICOS: 
a) um representante uUnivorsitá - 
rio do Centro de Saúde; 
b) um representante nao universi 
” ” — tario de Saude; 
TIT » USUÍRIOS: 
a) dois raenresentantes de ioreja 
b) um representante do ensino; 
c) um representante do comercio; 
d) três municípies, 
Artigo 5º9,=- Os membros do Conselho 
Municipal dae Saúde serão nomeados pelo Prefeito Municipal, median 
te indicação das entidades que representam, 
$ 1º = Se dento do prazo de quinze - 
(15) dias, contados da data do chamamento oficial, nao forem indi 
cados todos os representantes, fica o Prefaito Municipal autoriza 
do a escolher e nomear os membros para fazerem parte do Conselho, 
respeitada a ordem estabelecida no artioo anterior, 
$ 2º = Os membros do Conselho terao! 
mandato de dois anos. 
& 3º - Os Orgãos e entidade referi - 
das no artigo anterior poderao, a qualquer tem:06, propor, por in= 
termédio do Diretor da Unidade, Auministrativa da' Saúde, a substi= 
tuição dos respectivos representantes, a qual devera ser aprovada 
pelo conselho. 
« ff. .” Artimo 6º -» D exercicio das funçoes 
= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP ==>
Prefeitura Municipal de Turiuhba 
C.G.C. 45724 952/0001-86 
FF 
de membro do conselho . + Ca r f . municipal de saúde será gratuito e considera 
do serviço relevante de preservação da saúde da população do muni￾cipio, 
Artigo 7º.+ No prazo maximo de sessen= 
ta (60) dias apos sua instalaçao, o Conselho Municipal de Saúde ela 
bcrará seu regimento interno, que deverá ser homologado per decre= 
to do Executivo, 
Artigo Bº,= As despesas com à execuçãoo 
desta lei correrao por centa de dotações próprias do orçamento vi 
gente, 
Artigo 9º,= Esta Lei entrará em vigor= 
na data - s ond ” . de sua publicação, revogadas as disposicçoas em contrario, 
Turiuba, 0D9 de abril de 1,99 
Meat 
APARECIDO CARDOSO 
Prefeito Municinal 
. a r ” Publicado por afixaçao em lugar publico 
e de costume, registrado nesta secretaria na deta supra e encaminha 
do copia ao Cartorio local, 
SEBASTIÃO NI 
Secretario 
S Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-12638 
e. 
- TURIUBA - SP == 

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