| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1991 |
| Date | 1991-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde dá outras providências. |
| native_id | 294 |
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Prefeitura Municipal de Turiuha C.G6.C. 45724 852/0001 -96 —=— LEI Nº DI6/91 ==—, Dispõe sobre a criaçao do Conselho Mu nicipal de Saúde e dá outras Providên cias. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, comarca de Buritama, Esta do de São Paulo, usando das atribui = Ve ani çoes que lhes sao conferidas por Leis Faz Saber que a Câmara Municipal de = Turiuba aprcvou e ela sanciona à pro mulga à seguinte Leis Artigo 1º,= Fica criado o Conselho Mu nicipal de Saúde, que tem por objetivo o estabelecimento, acompanha mento, controle e avaláação da política municipal de saúde, Artigo 2º,+= O Conselho Munismipal de « Saúde, como Órgão colegiado maximo, BXErcera funções de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, Artigo 3º,º= Ao Consalho Municipal de Saúde, integrante da estrutura básica da unidade administrativa de saúda do municipio, compete: 1 = atuar na fopmulação da estratégia e no controle da execução da política municival de saides Il=m estabelecer diretrizes a serem = observadas na elaboração dos planos de saúde, em funcão das carac taeristicas epidemiológicas a da ordenação dos Serviços; ITI= acemoanhar o controle à atuaçãõos do setor privado da área de saúde credenciado mediante contrato = ou convênio, IV= aprovar a ittalacão Ou quaisquer Novos Serviços públicos de saude, levando-se em consideração a de manda, a cobertura, a distribuiçao geografica, à grau de compl exi dade 8 a articulação no Sistema Único de Saúde; V = desenvclver Progpos tas à ações den tro de giadro das diretrizes bêésicas = prioritárias previstas na constituição Federal, que venham em auxílio da implementação ae con = . . . ” solidaçao do sistema Municirçal de Saude; E— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP Prefeitura Municipal de Turiuhba C.G.C. 45724 952/0001-96 Fo do Sistema Municipal de Saúdes VI - deliberar, analisar, fiscalizar e apreciar em todo o territorio do municinio, o funcionamento do +. CSS DÁ Sistema Municipal de Saude; Artigo 4º9,= O Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo Diretor da Unidade Administrativa de Sauda, sera composto dos sequintes membros: T -— ADVINISTRAÇÃO PÚBLICA: a) Diretor da Unidade Administra tiva de Saúde, que é membro nato; b) um representante do ERSA= Ese critoório Regional de Saúde; c) um representante do Poder Le nislativo; d) Delegado de Polícia; II = PRESTAÇÃO DE SERVICOS: a) um representante uUnivorsitá - rio do Centro de Saúde; b) um representante nao universi ” ” — tario de Saude; TIT » USUÍRIOS: a) dois raenresentantes de ioreja b) um representante do ensino; c) um representante do comercio; d) três municípies, Artigo 5º9,=- Os membros do Conselho Municipal dae Saúde serão nomeados pelo Prefeito Municipal, median te indicação das entidades que representam, $ 1º = Se dento do prazo de quinze - (15) dias, contados da data do chamamento oficial, nao forem indi cados todos os representantes, fica o Prefaito Municipal autoriza do a escolher e nomear os membros para fazerem parte do Conselho, respeitada a ordem estabelecida no artioo anterior, $ 2º = Os membros do Conselho terao! mandato de dois anos. & 3º - Os Orgãos e entidade referi - das no artigo anterior poderao, a qualquer tem:06, propor, por in= termédio do Diretor da Unidade, Auministrativa da' Saúde, a substi= tuição dos respectivos representantes, a qual devera ser aprovada pelo conselho. « ff. .” Artimo 6º -» D exercicio das funçoes = Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP ==> Prefeitura Municipal de Turiuhba C.G.C. 45724 952/0001-86 FF de membro do conselho . + Ca r f . municipal de saúde será gratuito e considera do serviço relevante de preservação da saúde da população do municipio, Artigo 7º.+ No prazo maximo de sessen= ta (60) dias apos sua instalaçao, o Conselho Municipal de Saúde ela bcrará seu regimento interno, que deverá ser homologado per decre= to do Executivo, Artigo Bº,= As despesas com à execuçãoo desta lei correrao por centa de dotações próprias do orçamento vi gente, Artigo 9º,= Esta Lei entrará em vigor= na data - s ond ” . de sua publicação, revogadas as disposicçoas em contrario, Turiuba, 0D9 de abril de 1,99 Meat APARECIDO CARDOSO Prefeito Municinal . a r ” Publicado por afixaçao em lugar publico e de costume, registrado nesta secretaria na deta supra e encaminha do copia ao Cartorio local, SEBASTIÃO NI Secretario S Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-12638 e. - TURIUBA - SP ==