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← Turiúba (SP)

norma nº 17/1991

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1991
Date 1991-04-09
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id295

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à. SC Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 9656-1263 - TURIUBA - SP 
Prefeitura Municipal de Turiuha 
C.G.C. 45724 952/0001-96 
LEI Nº 017/91 =x 
Dispõe sobre a criaçao do Fundo Muni￾cipal de Saúde e dá outras providên - 
cias; 
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal 
de Turiuba, comarca de Buritama, Esta 
do de São Paulo, usando das atribui - 
ções que lhes são conferidas por lei; 
Faz Saber que a Câmara Municipal de - 
Turi uba aprovou e ele sanciona e pro￾mutga a seguinte Lei: 
Artigo 1º8:- Fica criado o Fundo Munici 
pal de Saúde junto a Ubidade Administrativa de Saúde, que tem por 
objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos - 
destinados ao desenvolvimento das ações de Saúde, executadas ou e 
coordenadas pelo Municipio, em comum com a União e o Estado, com 
as seguintes atribuições: 
I - definição das instâncias e meca - 
nismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e servi 
ços de Saúde; 
I11I- administração dos recursos orça - 
mentários e financeiros destinados, em cada ano, à Saúde: 
IITI- acompanhamento, avaliação e divul 
gação do nível de saúde da população e das condições ambientais; 
IV- organização e coordenação do siste 
ma de informação em saúde; 
Vy - elaboração de normas técnicas e 
estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos - 
que caracterizam a assistência à Saúde; 
VI- elaboração de normas técnicas e 
estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do 
trabalhador; ! 
VII- participagaoc de formulação da po 
1ítica e da execução das ações,de saneamento tásico e colaboração 
na proteção e recuperação do meio ambiente; 
VIII- colaboração e atualização perió￾dica do plano de saúde; 
Prefeitura Municipal de Turiuhba 
C.G6.C. 45724 952/0001-96 
===> IX - participação na formulação e na 
execução da política de formação e desenvolvimento de recursos hu 
manos para a saúde; 
X - elaboração da proposta orçamentá￾ria do Sistema Único de Saúde; 
XI - elaboração de normas para regu - 
lar as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista à 
sua relevância pública; 
XII- realização de operações externas | 
de natureza financeira de interesse de saúde, autorizadas pelo Go 
verno Federal; 
XIII- para atendimento de necessidades 
coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de pe 
tido iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemia, a 
autoridade competente da esfera administrativa correspondente pode 
rá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de 
jurfdicas, sendo-lhes asseguradas justa indenização: 
XIV- implementar o Sistema Nacional - 
de Sangue, componentes e derivados; 
—v - propor a celebração de convênio, 
acordos e protoceclos internacionais relativos & saúde, sancamento￾e meio ambiente; 
cas de promoção, proteção e recuperação de saúde; 
XVII- promover articulação com os óér￾gãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades￾representativas da sociedade civil para a definição e controle dos 
padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde; 
XVIII- promover à articulação da polí 
tica e dos planos de saúde: 
KIX- realizar pesquisas e estudos na￾área de saúde; 
XX- definir as instâncias e mecanis - 
mos de controle e fiscalização enerentes ao poder de polícia sarni 
tária:; 
7 Y uMI- fomentar, "coordenar e executar - 
> [LA presgramas e projetes estratés CC se de atendimento emergencial, Mo e Ps NS) 
õ 
29,- O Fundo Municipal de Saú 
de será digigido per um conselho deliberativo, que serÁ compesto - 
LL Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP ===
Prefeitura Municipal de Turiuhba 
C.G.C. 45724952/0001-96 
Fl 
seis (6) membros e presidido peto Prefeito Municipal ou por - 
e livre indicaçõe. ' 
Parágrafo Único - comporão o Conselho 
à convite do Frefeito, representantes da comunidade, entro cs - 
a) O Juiz de Cireito da Comarca cu -— 
Sus CESEDoSA, OU, Pessoa per ela desigrada; 
E) O Promotor de Justiça da Comarca - 
OU SUA esposa, oO14, Pessoa por ela desiarada; 
c) deis regprese - e 
Fe - 
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66 * et 
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Ou 
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Oda 
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(e 
Í 
dA) dois representantes de crtiâzdes - 
cciais ou clutes de serviços do MNurnicípio 
ço fEocial do HNunicipio, se houver; 
fi) um represertanto dos ernpregadeges; 
g) um representate des empregados; 
h) um recgresentante do movimento comu 
nitárid e: 
1) um representante dos empregadores» 
€ trabalhadores rurais, 
Artigo 3º8,- O mandato dos membros do 
conscelhc Deliberativo será de dois anos, renovável a cecryite, cum 
prindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substi￾tutos, 
rágrafo Único: O Prefeito poderá su 
bstituir, temporáriamente ou definitivamente, os membros impedi - 
dos do exercício de suas funções, 
Artigo 4º,- O mandato dos membros do 
Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções￾consideradas como de prestação de serviços relevantes ao Munici - 
pico. 
Parágrafo Único- Extingue-se c manda￾to des membros do Conselho ao término da legislatura, 
artigo 5º8.- Compete ao Presidente do￾Conselho Deliberativo tomar todas as medidas adweinistroativas, fin 
nanrnceiras e orçamentárias para gestão do fundo, 
Ff o nico! à conta bancária do￾Fundo gorá Os 
mevimentada conjuntamente pelo Presidehte e por um - 
bo Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP == 
Prefeitura Municipal de Turiuhba 
C.G.C. 45724952/0001-96 
== x membro do Conselho Deliberativo, designado por este para as fun￾ções de Tesoureiro. 
Artigo 6º,.- Constituirão receitas do 
Fundo Municipal de Saúde: 
I - contribuições, donativos e lagados 
de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. 
II- auxilio, subvenções ou vontribui - 
ções; 
1T1- outros recursos consignados no or 
çamento municipal; 
IV - receitas auferidas pela aplicação 
no mercado de capitais: 
V - quaisquer outras receitas que lhe￾possam ser destinadas, 
Parágrafo Único - Todos os recursos - 
destinados deverãp ser contabilizados como receita orçamentária mu 
nicipal e a ele alocados através de dotações consignadas na lei Or 
çamentáriaou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação as - 
normas gerais de direito financeiro, 
Artigo 7º,- O Conselho Deliberativo e 
mitirá, mensalmente, um balancete demonstrativo da receita e da - 
despesa do mês anterior, acompando de relatório de avaliação dos - 
serviços prestados, 
Artigo 8º9,- Para os encargos iniciais.» 
do Fundo Municipal de Saúde, poderá o Poder Executivo abrir, medi- 
"ante lei específica, o necessário crédito adicional, caso não Baja 
recurso orçamentário, 
Artigo 9º,- Esta Lei entrará em vigor￾na data de sua publicação, revogadas as dispo&ições em contrário. 
Turiuba, 09 de abril de 1,991, 
CHA EA ddr? 
APARECIDO CARDOSO 
Prefeito Municipal. 
Publicado por afixação em lugar público 
e de cestume, registrado nesta secretaria na data supra ecencami - 
nhado cópia ao Cartêrio local, | 
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (01

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