| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1991 |
| Date | 1991-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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à. SC Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 9656-1263 - TURIUBA - SP Prefeitura Municipal de Turiuha C.G.C. 45724 952/0001-96 LEI Nº 017/91 =x Dispõe sobre a criaçao do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providên - cias; APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, comarca de Buritama, Esta do de São Paulo, usando das atribui - ções que lhes são conferidas por lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de - Turi uba aprovou e ele sanciona e promutga a seguinte Lei: Artigo 1º8:- Fica criado o Fundo Munici pal de Saúde junto a Ubidade Administrativa de Saúde, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos - destinados ao desenvolvimento das ações de Saúde, executadas ou e coordenadas pelo Municipio, em comum com a União e o Estado, com as seguintes atribuições: I - definição das instâncias e meca - nismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e servi ços de Saúde; I11I- administração dos recursos orça - mentários e financeiros destinados, em cada ano, à Saúde: IITI- acompanhamento, avaliação e divul gação do nível de saúde da população e das condições ambientais; IV- organização e coordenação do siste ma de informação em saúde; Vy - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos - que caracterizam a assistência à Saúde; VI- elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador; ! VII- participagaoc de formulação da po 1ítica e da execução das ações,de saneamento tásico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente; VIII- colaboração e atualização periódica do plano de saúde; Prefeitura Municipal de Turiuhba C.G6.C. 45724 952/0001-96 ===> IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos hu manos para a saúde; X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde; XI - elaboração de normas para regu - lar as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista à sua relevância pública; XII- realização de operações externas | de natureza financeira de interesse de saúde, autorizadas pelo Go verno Federal; XIII- para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de pe tido iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemia, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente pode rá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurfdicas, sendo-lhes asseguradas justa indenização: XIV- implementar o Sistema Nacional - de Sangue, componentes e derivados; —v - propor a celebração de convênio, acordos e protoceclos internacionais relativos & saúde, sancamentoe meio ambiente; cas de promoção, proteção e recuperação de saúde; XVII- promover articulação com os óérgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidadesrepresentativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde; XVIII- promover à articulação da polí tica e dos planos de saúde: KIX- realizar pesquisas e estudos naárea de saúde; XX- definir as instâncias e mecanis - mos de controle e fiscalização enerentes ao poder de polícia sarni tária:; 7 Y uMI- fomentar, "coordenar e executar - > [LA presgramas e projetes estratés CC se de atendimento emergencial, Mo e Ps NS) õ 29,- O Fundo Municipal de Saú de será digigido per um conselho deliberativo, que serÁ compesto - LL Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP === Prefeitura Municipal de Turiuhba C.G.C. 45724952/0001-96 Fl seis (6) membros e presidido peto Prefeito Municipal ou por - e livre indicaçõe. ' Parágrafo Único - comporão o Conselho à convite do Frefeito, representantes da comunidade, entro cs - a) O Juiz de Cireito da Comarca cu -— Sus CESEDoSA, OU, Pessoa per ela desigrada; E) O Promotor de Justiça da Comarca - OU SUA esposa, oO14, Pessoa por ela desiarada; c) deis regprese - e Fe - + Eu no 66 * et pos Ou Fe Oda fa (e Í dA) dois representantes de crtiâzdes - cciais ou clutes de serviços do MNurnicípio ço fEocial do HNunicipio, se houver; fi) um represertanto dos ernpregadeges; g) um representate des empregados; h) um recgresentante do movimento comu nitárid e: 1) um representante dos empregadores» € trabalhadores rurais, Artigo 3º8,- O mandato dos membros do conscelhc Deliberativo será de dois anos, renovável a cecryite, cum prindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos, rágrafo Único: O Prefeito poderá su bstituir, temporáriamente ou definitivamente, os membros impedi - dos do exercício de suas funções, Artigo 4º,- O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funçõesconsideradas como de prestação de serviços relevantes ao Munici - pico. Parágrafo Único- Extingue-se c mandato des membros do Conselho ao término da legislatura, artigo 5º8.- Compete ao Presidente doConselho Deliberativo tomar todas as medidas adweinistroativas, fin nanrnceiras e orçamentárias para gestão do fundo, Ff o nico! à conta bancária doFundo gorá Os mevimentada conjuntamente pelo Presidehte e por um - bo Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP == Prefeitura Municipal de Turiuhba C.G.C. 45724952/0001-96 == x membro do Conselho Deliberativo, designado por este para as funções de Tesoureiro. Artigo 6º,.- Constituirão receitas do Fundo Municipal de Saúde: I - contribuições, donativos e lagados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. II- auxilio, subvenções ou vontribui - ções; 1T1- outros recursos consignados no or çamento municipal; IV - receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais: V - quaisquer outras receitas que lhepossam ser destinadas, Parágrafo Único - Todos os recursos - destinados deverãp ser contabilizados como receita orçamentária mu nicipal e a ele alocados através de dotações consignadas na lei Or çamentáriaou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação as - normas gerais de direito financeiro, Artigo 7º,- O Conselho Deliberativo e mitirá, mensalmente, um balancete demonstrativo da receita e da - despesa do mês anterior, acompando de relatório de avaliação dos - serviços prestados, Artigo 8º9,- Para os encargos iniciais.» do Fundo Municipal de Saúde, poderá o Poder Executivo abrir, medi- "ante lei específica, o necessário crédito adicional, caso não Baja recurso orçamentário, Artigo 9º,- Esta Lei entrará em vigorna data de sua publicação, revogadas as dispo&ições em contrário. Turiuba, 09 de abril de 1,991, CHA EA ddr? APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal. Publicado por afixação em lugar público e de cestume, registrado nesta secretaria na data supra ecencami - nhado cópia ao Cartêrio local, | Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (01