| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1991 |
| Date | 1991-04-09 |
| Ementa | Prorroga a data de pagamento da Taxa de Conservação de Estrada, com isenção da Correção Monetária. |
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Prefeitura Mesicipal de TuriokA EMA 48724952/0001-96 LET 18/91 Proótfrtuga a data de pagamento da Taxa de Cóonsarvação de Estradas, com isenção - da Córração Monetária, APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal - POETAS Comarca de Buritaa, Estado da SER Pãulo, usando das etribuiíções quo ihe-são conferidas por Lei? 2 rs Ei, fa — cc FAZ SI ARER que a Câmara Municipal ' riuúba aprovou e ele sanciona e promulga a sesuinte Leiz Artigo 1º = Fica prosfiogado Puofa Q 15/04/91, à data de pagemonto da Taxa de Conscrvação de Estradas, Com manutenção da isunção da Correção Munctaria, de Quê trata 3 Lei nº 05/91 datada de 20/02/9591, Axztigo 2º = À presente isenção de que? + so. LA trats o artigo anteriór, cefere=se au exercicio de 1990, a - ” * + apos esse data voltara à vigência das leis anterico % ” po to [À Artigo 3º »- Esta lei entrara em vi igor - na data de sua publicação, revoyadas às disposições em contrãe rio Turiuba, Dº de atril de 1,991 A$[Joeedir-o RPARECICO CAPODOSO Prefeita Municipal L a Pr L Publicada por afixação em lugér poblico e de costume, registrada nesta secretaria na data supra, & CNTCS » 4. +. . minhada copia ao Cartorio Local, Rua Joaquim Pedro Marques, 468 - Fone (0166) 96-1263 - TURIUBA - SP