| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1991 |
| Date | 1991-05-27 |
| Ementa | Prorroga o vencimento da 1ª parcela do IPTU/91 e dá outras providências, |
| native_id | 302 |
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Prefeitura Municipal de Turiuhba C.G.C. 45724 952/0001-96 Prorroga 0 vencimento da 1º parcela do IPTU/91 e dá outras providecrcias. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal+ de Turiuba, comarca de Buritama, Esta do de Sao Paulo, usando das atribuições que lhes sao conferidas oor lei: Faz Saber oque à Câmara Municinal de Tu riuba aprovou e ele sanciona e promul= ga a seguinte lei Artinn 1º9,- Fica prorrogado nera o dia 17 de junho de 1.991, o vencimento da 18 parcela e parcela Única= do Imposto Predial e Territorial Urbano UIPTU!, referente an exer cícin de 1.991, Paránrafo únirn,ç= para a 22 e 39 parce la, sarão mantidas as datas de 3109/07 e 30/09, respectibamente, - constantes do referido Carn£, Artigo 2º.,º- Esta lei, antrará em vinor "4 mm E " a — ” " 4º gra seublicacan, revonadas as disposicnes em contrario. Im 1" Turiuba, 22 de maio de 1,991, ARA APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal O + -” Ls E Publicado por afixaçao em lunar publie er e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e enca ” É minhado conia an Esrtorio local, ” e - O oa CADA / SPARASTI d gain h É é “Secretario Pá — Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP ==