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← Turiúba (SP)

norma nº 26/1991

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1991
Date 1991-06-12
EmentaProrroga o vencimento da 1ª parcela do IPTU/91 e dá outras providências.
native_id304

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Prefeitura Municipal de Turiuhba 
C.G.C. 45724952/0001-96 
MM 
LEI Nº pos/o1 
Prorroga o vencimento da 128 parcela do 
IPTU/91. e dá outras providências, 
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal= 
de Turivuba, comarca de Buritama, Esta￾do de São Paulo, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pOr lLeiz 
Faz Saber que a Camara Municipal de Tu 
riuba, aprovou e ele sanciona e promul 
da a senuinte Lei: 
Artino 1º,=- Fica prorrogado para o dia 
3N de junho de 1,991, o vencimento da 1º parcela e Parcela Única, - 
do Imposto Predial e Territorial Urbano, "IPTU", referente ao exer 
cício de 1,991, 
Parâorafo Único.» Para a 2º e 39 parce 
la, serão mantidas as datas de 30/07 e 30/09/91, respectivamente, 
Artino 28.,=- Esta Lei entrará em vigor, 
na data de sua publicação, revonadas as disposicçoes em contrario, 
Turiuba, 12 de junho de 1,991, 
APARECIDO CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Publicada por aficacao em lugar pública 
e de costume, reoistrada nesta secretaria na data supra & encaminte 
do cópia ao Cartório local, 
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1268 - TURIUBA - SP =—= 
Prefeitura Municinal de Turiuhba 
C.G.C. 45724 952/0001-96 
H 
A S 
SE ATA 
— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-12638 - TURIUBA - SP == e 

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