| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1991 |
| Date | 1991-06-12 |
| Ementa | Prorroga o vencimento da 1ª parcela do IPTU/91 e dá outras providências. |
| native_id | 304 |
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Prefeitura Municipal de Turiuhba C.G.C. 45724952/0001-96 MM LEI Nº pos/o1 Prorroga o vencimento da 128 parcela do IPTU/91. e dá outras providências, APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal= de Turivuba, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas pOr lLeiz Faz Saber que a Camara Municipal de Tu riuba, aprovou e ele sanciona e promul da a senuinte Lei: Artino 1º,=- Fica prorrogado para o dia 3N de junho de 1,991, o vencimento da 1º parcela e Parcela Única, - do Imposto Predial e Territorial Urbano, "IPTU", referente ao exer cício de 1,991, Parâorafo Único.» Para a 2º e 39 parce la, serão mantidas as datas de 30/07 e 30/09/91, respectivamente, Artino 28.,=- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revonadas as disposicçoes em contrario, Turiuba, 12 de junho de 1,991, APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por aficacao em lugar pública e de costume, reoistrada nesta secretaria na data supra & encaminte do cópia ao Cartório local, Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1268 - TURIUBA - SP =—= Prefeitura Municinal de Turiuhba C.G.C. 45724 952/0001-96 H A S SE ATA — Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-12638 - TURIUBA - SP == e