| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1991 |
| Date | 1991-06-12 |
| Ementa | Dá nova redação do artigo 12, II "A" da Lei nº 52/90, de 05/12/90, e dá outras providências. |
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LEI _NB 027/91 Da Nova Rgdação ao Artigo 12, II "a" da Lei nC 52/90, de 05/12/90, e dá outrasprovidências. APARECIDO CARDOSO, Prefeita Municipal - de Turiuba» comarca d@ Burilam®, Eitedo de São Paulo, usando daa atribuições que lhes são canf@rid§a por lei; Faz Saber que a Camará Municipal de Tu riuba aprovou e ele sanciona e aromulga da Lei çao: Artigo 19.- O Artigo 12, II, alínea "s" 52/90, de 05/12/90, passa a vigorar com a eequínts ridaa) Os serviços de Iluminação publica, - Limpeza Publica, serão cobrados por metro linear da testada princl pai do terreno, e por serviçosprestados , mediante a aplicação de - 1$ (um por cento) do valor referência fixado no Artiqo 92 desta Lei, Parágrafo 1Q - Os contribuintes que se beneficiarem da referida medida, e que efetuaram o pagamento total do IPTU, poderão requerer junto aos Cofres Municipais, a restituição da importância oaqa a maior, referente as taxas. Parágrafo 2^.- Qs contribuintes que se beneficiarem da referida medida e efetuaram o pagamento parcial do IPTU , terão a importância paga a maior, descontada nas parcelas posteriores . Artigo 2e.- Esta Lei, entrara ena vigor, na data de sua publicação . revogadas as disoosiçoes em contrario. Turiuba, 18 de junho de 1.991. APftRECIDQ C&RDQSQ Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar publioo e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encami - Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 -TURIUBA- SP == | LEI Nº 027/91 mm Dá Nova Redação aº Artigo 12, 11 "a" da Lei nº 52/90, de 95/12/90, e dá outrasprovidências. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal - de Turíuba, comarca de Burítame, Estado de São Paulo, usando das atribuíções - que lhes são conferídess por Lei; Faz Saber que 8 Câmera Municipal de Tu ríuba aprovou 8 ele sanciona E promulgs s seguínte Lei! Artigo 19.- O Artigo 12, 11, alínee "86" da Lei nº 52/90, de 05/12/90, passa e vigorar com a seguinte redação: a) os serviços de Iluminação pública, - Limpeza pública, serão cobrados por metro linear da testada princi. pal do terreno, € por serviçosprestados, mediante à aplicação de - 1% (um por cento) do valor referência fixado nº Artigo 9º desta - Lei. Parágrafo 1º - Os contribuintes que se beneficiarem da referida medida, & QUE efetuaram O pagamento total do IPTU, poderão reguerer junto aos Cofres Municipais, à restituição da importancia paga à maior, referente as taxas. Parágrafo 2º.- OS contríbuíntes que Sº beneficiarem da referida medida E efetuaram O pagamento parcial do IPTU, terão à importancia paga à mai or, descontada nas parcelas - posteriores. Artino 2º.” Esta Lei, entrará em vigors na data de Sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 18 de junho de 1.991. APARECIDO CARDOSO prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrade nesta secretaria Nê data supra € encami - LL Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP = dsiicncihoaoo a áSa, Ta AD encami nhadc ac Cartório local. y v *f SEBASTIÃO MJÍZIO Secretario \ L Rua Joaquim Pedro Marque,, 466 - Fone (0186) 96-Í263 - TUBIUBA - SP —— — Lá ” encaminhado ao Cartorio local. SEBASTIÃO ANÍZIO Secretario ut LL Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP =—