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norma nº 27/1991

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1991
Date 1991-06-12
EmentaDá nova redação do artigo 12, II "A" da Lei nº 52/90, de 05/12/90, e dá outras providências.
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LEI _NB 027/91
Da Nova Rgdação ao Artigo 12, II "a" da
Lei nC 52/90, de 05/12/90, e dá outras￾providências.
APARECIDO CARDOSO, Prefeita Municipal -
de Turiuba» comarca d@ Burilam®, Eitedo
de São Paulo, usando daa atribuições
que lhes são canf@rid§a por lei;
Faz Saber que a Camará Municipal de Tu
riuba aprovou e ele sanciona e aromulga
da Lei
çao:
Artigo 19.- O Artigo 12, II, alínea "s"
52/90, de 05/12/90, passa a vigorar com a eequínts rida￾a) Os serviços de Iluminação publica, -
Limpeza Publica, serão cobrados por metro linear da testada princl
pai do terreno, e por serviçosprestados , mediante a aplicação de -
1$ (um por cento) do valor referência fixado no Artiqo 92 desta
Lei,
Parágrafo 1Q - Os contribuintes que se
beneficiarem da referida medida, e que efetuaram o pagamento total
do IPTU, poderão requerer junto aos Cofres Municipais, a restitui￾ção da importância oaqa a maior, referente as taxas.
Parágrafo 2^.- Qs contribuintes que se
beneficiarem da referida medida e efetuaram o pagamento parcial do
IPTU , terão a importância paga a maior, descontada nas parcelas
posteriores .
Artigo 2e.- Esta Lei, entrara ena vigor,
na data de sua publicação . revogadas as disoosiçoes em contrario.
Turiuba, 18 de junho de 1.991.
APftRECIDQ C&RDQSQ
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar publioo
e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encami -
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 -TURIUBA- SP ==
| 
LEI Nº 027/91 mm 
Dá Nova Redação aº Artigo 12, 11 "a" da 
Lei nº 52/90, de 95/12/90, e dá outras￾providências. 
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal - 
de Turíuba, comarca de Burítame, Estado 
de São Paulo, usando das atribuíções - 
que lhes são conferídess por Lei; 
Faz Saber que 8 Câmera Municipal de Tu 
ríuba aprovou 8 ele sanciona E promulgs 
s seguínte Lei! 
Artigo 19.- O Artigo 12, 11, alínee "86" 
da Lei nº 52/90, de 05/12/90, passa e vigorar com a seguinte reda￾ção: a) os serviços de Iluminação pública, - 
Limpeza pública, serão cobrados por metro linear da testada princi. 
pal do terreno, € por serviçosprestados, mediante à aplicação de - 
1% (um por cento) do valor referência fixado nº Artigo 9º desta - 
Lei. Parágrafo 1º - Os contribuintes que se 
beneficiarem da referida medida, & QUE efetuaram O pagamento total 
do IPTU, poderão reguerer junto aos Cofres Municipais, à restitui￾ção da importancia paga à maior, referente as taxas. 
Parágrafo 2º.- OS contríbuíntes que Sº 
beneficiarem da referida medida E efetuaram O pagamento parcial do 
IPTU, terão à importancia paga à mai or, descontada nas parcelas - 
posteriores. Artino 2º.” Esta Lei, entrará em vigors 
na data de Sua publicação. revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 18 de junho de 1.991. 
APARECIDO CARDOSO 
prefeito Municipal 
Publicada por afixação em lugar público 
e de costume, registrade nesta secretaria Nê data supra € encami - 
LL Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP = dsiicncihoaoo a áSa, Ta AD
encami
nhadc ac Cartório local.
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SEBASTIÃO MJÍZIO
Secretario
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L Rua Joaquim Pedro Marque,, 466 - Fone (0186) 96-Í263 - TUBIUBA - SP
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encaminhado ao Cartorio local. 
SEBASTIÃO ANÍZIO 
Secretario 
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LL Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP =— 

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