| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1991 |
| Date | 1991-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1.992 e dá outras providêncais. |
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L E Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 9096-1268 - TURIUBA - SP Prefeitura Municipal de Turiuhba C.G.C. 45724 952/0001-96 MM LEI Nº 028/91 Dispone sobre as Diretrizes Drcaméntá - + f dá ria para o exercicio de 1,992 e da ou - ” - tras providencias, APARECIVO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, comarca de Buritama, Esta do de São Paulo, usando das atribui - cões que lhes são conferidas Dor lei; Faz Saber que à Câmara Municipal de - Turiuba, aprovou e ele sanciona e pro mulga a sequinte Lei: Artigo 1º9,= A elaboração da proposta» Orçamentaria para o exercício de 1992 abrannoera os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da Administração dire ta e indireta, assim ccmo à execução orçamentária obedecerá as di retrizes que estabelecidas, Artino 2º.,- A elaboraçao da propostaOrçamentaria do Municipio para o exercício de 1992, obedecerá as - seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras>- estabsalecidas pela Legislação Federal, $ 1º = D montante das despesas não de vera ser superior ao das receitas, & 2º = Os projetos em fase de execu - cão terao prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser pa ralizados sem autorização legislativa, & 39 - O pagamento de serviço da dívi da de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de ex pansão,. $ 4º = DO Municipio aplicara 25% de - sua receita resultante de imposto, conforme dispoe o artigo 212 - da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção 8 no desa volvimento do ensino de primeiro orau e pré-escola, & 59º = Constará da proposta orçamentá ria p produto das operações de crâdito autorizadas pelo Legislati VD, COM destinação específica e vinculada ao projeto, Artigo 3º2.- O Poder Executivo, tendo= em vista à capacidade financeira do Municipio e o plano plurianual io FE Prefeitura Municipal de Turiuhba C.G.C. 45724952/0001-96 Fl aprovado pela Lei Municipal nº 39, de 10 de novembro de 1,589, - “procederá à seleçao das prioriízades dentre as relacionedas nc ane xo É inteonrante da referida Lei e Orçaraá para EXECUÇÃO no exerci= de 1992, Parágrafo Único =- Poderão ser inclui - dos programas não elencados, desde que financiados com recursos - de outras esferas de QOverno, Artioo 4º » As despesas cem pessoal da Administração direta e de indireta ficam limitadas a 65% da recei ta corrente, atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições - Constitucionais Transitórias, -$ 1º Entendem-se como receitas corren= te para efeitos de limites do presente artigo o somatório das re ceitas correntes da Administração indireta, provenientes da autar quias e fundacõoes públicas, excluídas as receitas oriundas de con vênios, $ 2º = O limite estabelecido Para as - despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos->- da Administração direta e indireta nas seguintes despesas: - salários: - Obrigações patronais: * proventcs de aposentadoria e pensões - remuneração do prefeito e do vice= - prefeito; - remuneração dos vereadores, $ 3º = À concessão de qualquer vanta - gem ou o aumento da remuneraçao além dos Índices inflacionaários,- a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem co mo a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos Orgãos E enti»- dades da Administração direta, autarquias e fundações, so poderão ser feitas se houver previa dotação orçamemtaria, suficiente para atender as projecções de dessesas até o final do exercício, nbeda=- cido o limite fixado no "caput", Artigo 5º,- As operações de cródito Pr antecipação da receita, co 'ntratadas pelo Municipio, serão total = mente liquidadas até o final da exercício, Artino 6º,.= O Prefeito Municipal envia rá até o» dia 30 de setembro, o projeto de Lei orcamentária à Câma ra Municipal que D apreciará até »p fihal da sessao legislativa, - Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP =— Prefeitura Municipal de Turiuba C.G.C. 45724952/0001-96 HH devolvendo-o a sequir para sanção, Artigo 7º,=- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação ; revonadas s FE ” á + as disposições em contrario, Turiuba, 18 de junho de 1,991, O APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicado por afixação em lugar púbnia e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encaminh do cópia ao Cartório local, EBASTIR Qu SN. E Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP S