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← Turiúba (SP)

norma nº 28/1991

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1991
Date 1991-06-18
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1.992 e dá outras providêncais.
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L E Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 9096-1268 - TURIUBA - SP 
Prefeitura Municipal de Turiuhba 
C.G.C. 45724 952/0001-96 
MM 
LEI Nº 028/91 
Dispone sobre as Diretrizes Drcaméntá - 
+ f dá ria para o exercicio de 1,992 e da ou 
- ” - tras providencias, 
APARECIVO CARDOSO, Prefeito Municipal 
de Turiuba, comarca de Buritama, Esta 
do de São Paulo, usando das atribui - 
cões que lhes são conferidas Dor lei; 
Faz Saber que à Câmara Municipal de - 
Turiuba, aprovou e ele sanciona e pro 
mulga a sequinte Lei: 
Artigo 1º9,= A elaboração da proposta» 
Orçamentaria para o exercício de 1992 abrannoera os Poderes Legis￾lativo e Executivo, seus fundos e entidades da Administração dire 
ta e indireta, assim ccmo à execução orçamentária obedecerá as di 
retrizes que estabelecidas, 
Artino 2º.,- A elaboraçao da proposta￾Orçamentaria do Municipio para o exercício de 1992, obedecerá as - 
seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras>- 
estabsalecidas pela Legislação Federal, 
$ 1º = D montante das despesas não de 
vera ser superior ao das receitas, 
& 2º = Os projetos em fase de execu - 
cão terao prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser pa 
ralizados sem autorização legislativa, 
& 39 - O pagamento de serviço da dívi 
da de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de ex 
pansão,. 
$ 4º = DO Municipio aplicara 25% de - 
sua receita resultante de imposto, conforme dispoe o artigo 212 - 
da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção 8 no desa 
volvimento do ensino de primeiro orau e pré-escola, 
& 59º = Constará da proposta orçamentá 
ria p produto das operações de crâdito autorizadas pelo Legislati 
VD, COM destinação específica e vinculada ao projeto, 
Artigo 3º2.- O Poder Executivo, tendo= 
em vista à capacidade financeira do Municipio e o plano plurianual 
io
FE 
Prefeitura Municipal de Turiuhba 
C.G.C. 45724952/0001-96 
Fl 
aprovado pela Lei Municipal nº 39, de 10 de novembro de 1,589, - “procederá à seleçao das prioriízades dentre as relacionedas nc ane xo É inteonrante da referida Lei e Orçaraá para EXECUÇÃO no exerci= de 1992, 
Parágrafo Único =- Poderão ser inclui - dos programas não elencados, desde que financiados com recursos - de outras esferas de QOverno, 
Artioo 4º » As despesas cem pessoal da Administração direta e de indireta ficam limitadas a 65% da recei ta corrente, atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições - Constitucionais Transitórias, 
-$ 1º Entendem-se como receitas corren= te para efeitos de limites do presente artigo o somatório das re ceitas correntes da Administração indireta, provenientes da autar quias e fundacõoes públicas, excluídas as receitas oriundas de con vênios, 
$ 2º = O limite estabelecido Para as - despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos->- 
da Administração direta e indireta nas seguintes despesas: 
- salários: 
- Obrigações patronais: 
* proventcs de aposentadoria e pensões 
- remuneração do prefeito e do vice= - 
prefeito; 
- remuneração dos vereadores, 
$ 3º = À concessão de qualquer vanta - gem ou o aumento da remuneraçao além dos Índices inflacionaários,- 
a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem co mo a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos Orgãos E enti»- dades da Administração direta, autarquias e fundações, so poderão 
ser feitas se houver previa dotação orçamemtaria, suficiente para 
atender as projecções de dessesas até o final do exercício, nbeda=- 
cido o limite fixado no "caput", 
Artigo 5º,- As operações de cródito Pr antecipação da receita, co 'ntratadas pelo Municipio, serão total = mente liquidadas até o final da exercício, 
Artino 6º,.= O Prefeito Municipal envia 
rá até o» dia 30 de setembro, o projeto de Lei orcamentária à Câma 
ra Municipal que D apreciará até »p fihal da sessao legislativa, - Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP =— 
Prefeitura Municipal de Turiuba 
C.G.C. 45724952/0001-96 
HH 
devolvendo-o a sequir para sanção, 
Artigo 7º,=- Esta Lei entrara em vigor 
na data de sua publicação ; revonadas s FE ” á + as disposições em contrario, 
Turiuba, 18 de junho de 1,991, 
O 
APARECIDO CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Publicado por afixação em lugar púbnia 
e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encaminh 
do cópia ao Cartório local, 
EBASTIR Qu 
SN. 
E Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP S 

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