| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1991 |
| Date | 1991-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contratação por prazo determinado. |
| native_id | 309 |
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Prefeitura Municipal de Turivha C.G.C, 45724852/0001-96 LEI Nº 031/91 | À Dispõe sobre a Contratação por Prazo Deter minado, APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de - Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de Ea (º a São Paulo, usando des atribuições que 1he O conferidas P or leis ma | * D . a az Saber que a Camara Municipal de Turiu= da aprcvou, e Ele sanciona e promulga à seguinte lei: Artigo fee) 1º. Poderão ser realizadas contrata ções por tempo determinadc, para atender as necessidades tempora = rias de mao-de.obra em situação de excepcional interesse público s nos moldes do artigo 37 inciso IX ga Constituição Federal, artigo 115 inciso X da Constituição Estadual e, artigo 115 da Lei Organi- . CAR . ca do Municipio, 4 nos seguintes casost Lam 3 Hd É + VÊ” O calamidade publica ou comoção inter nes I1I = campanhas de saúge pública; e nt — 1 realização de Serviçoes urgente e « A - inadiaveis; na " * IV = gxoneraçao ou afastamento transito - pr. - . rios de Servidores municipais, cuja aussncia possa prejudicar os * ” O ' serviços publicos; - E " = cumprimento de convenios devidamente E - . formaliízados e em plena vigência; e . . ds VI - execução de serviços transitórios = L) . É + El É + insdiaveis e de necessidade esporadicês; a + + ” " ” VII - extrema e justificavel necessidade pu blica, . e E . . Artigo 2º -« À contratação sera feita indes= . - . + . - pendentaemente da existencia de cargo publico ou funçao, observan - e. ” . FP” cdo-Se 0 limite paximo de ate 06 (seis) meses de duração compatível e cada situação, É " PER ” Paraorato Úpico - O contrato poderá ser = individual ou coletivo, devendo nel: constar sua justificativa B fundawantação, — Artino —ra— 3º - As despesas Com :: 2xecucrão E da t— Rua Joaquim Pedro Marques, 468 - Fone (0186) 9686-1263 - TURIUBA - SP — Prefeitura Municipal de Turivha 0.6.0. 45724952/0001-968 — LÁ -. C * E lei, correrao por conta de verbas proprias consignadas no orçamens ” to, Suplementadas se necessario, + a. ” " Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na « data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Turiuba, 01 de julho de 1,991 APARECIDA CARDOSO Prefeito Municipal Lad + . Publicada por afixação Em luger publico e de Costume, registrada nesta Secretaria na data Supra, A Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1268 - TURIUBA - SP —