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← Turiúba (SP)

norma nº 31/1991

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1991
Date 1991-07-01
EmentaDispõe sobre a Contratação por prazo determinado.
native_id309

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Turivha 
C.G.C, 45724852/0001-96 
LEI Nº 031/91 | À 
Dispõe sobre a Contratação por Prazo Deter 
minado, 
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de - 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de 
Ea 
(º 
a 
São Paulo, usando des atribuições que 1he O 
conferidas P or leis 
ma | 
* D . a az Saber que a Camara Municipal de Turiu= 
da aprcvou, e Ele sanciona e promulga à seguinte lei: 
Artigo fee) 1º. Poderão ser realizadas contrata 
ções por tempo determinadc, para atender as necessidades tempora = 
rias de mao-de.obra em situação de excepcional interesse público s 
nos moldes do artigo 37 inciso IX ga Constituição Federal, artigo 
115 inciso X da Constituição Estadual e, artigo 115 da Lei Organi- 
. CAR . ca do Municipio, 4 nos seguintes casost Lam 3 
Hd É + VÊ” O calamidade publica ou comoção inter 
nes 
I1I = campanhas de saúge pública; e nt — 1 
realização de Serviçoes urgente e « 
A - inadiaveis; 
na " * IV = gxoneraçao ou afastamento transito - 
pr. 
- . rios de Servidores municipais, cuja aussncia possa prejudicar os 
* ” O ' serviços publicos; 
- E " = cumprimento de convenios devidamente 
E - . formaliízados e em plena vigência; 
e . . ds VI - execução de serviços transitórios = 
L) . É + El É + insdiaveis e de necessidade esporadicês; 
a + + ” " ” VII - extrema e justificavel necessidade pu 
blica, 
. e E . . Artigo 2º -« À contratação sera feita indes= 
. - . + . - pendentaemente da existencia de cargo publico ou funçao, observan - 
e. ” . FP” cdo-Se 0 limite paximo de ate 06 (seis) meses de duração compatível 
e cada situação, É 
" PER ” Paraorato Úpico - O contrato poderá ser = 
individual ou coletivo, devendo nel: constar sua justificativa B 
fundawantação, 
— Artino —ra— 3º - As despesas Com :: 2xecucrão E da 
t— Rua Joaquim Pedro Marques, 468 - Fone (0186) 9686-1263 - TURIUBA - SP —
Prefeitura Municipal de Turivha 
0.6.0. 45724952/0001-968 
— 
LÁ -. C * E lei, correrao por conta de verbas proprias consignadas no orçamens 
” to, Suplementadas se necessario, 
+ a. ” " Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na « 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
Turiuba, 01 de julho de 1,991 
APARECIDA CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Lad + . Publicada por afixação Em luger publico e 
de Costume, registrada nesta Secretaria na data Supra, 
A Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1268 - TURIUBA - SP —

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