| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1991 |
| Date | 1991-07-01 |
| Ementa | Autoriza a municipalidade a participar do Programa de Perenização de Estradas de Terra através da Integração Estados Municípios. |
| native_id | 310 |
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Prefeitura Municinal de Turiuba C.G.C. 45724952/0001-96 LEI Nº 932/97 == HH Autoriza a Municipalidade da participar do Programa de Perenização de Estradas de «- Terra através da Integração Estados Municípios. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turíuba, , Comarca de Buritama ? Estado de São Paulo, usando das atrib. .ões que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiu ba, aprovou e ele sanciona e bromulga a saguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Municipalidade de Tu - riuba, autorizada a participar do Programa de Perenização de Es - tradas de Terra através da Integração Estados Municípios, junta - mente com as Prefeituras das cidades de Macaubel, Monções, Aurita Ma à; Flioreal, mais a Secretaria Estadual de Infra-Estrutura - (SIEV) e p Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Artigo 2º = O citado Programa envolverá - a Cessão recíproca de máquinas, veículos, equipamentos, braçais técnicos, combustíveis, apoio logístico, manutenção e reposição * de peças, & demais atividades correlatas e Complementares para bom desenvolvimento das atividades, Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autori zado a arcar com as despesas de hospedagem e alimentação,de tado! o pessoal envolvido, quando da BXECUÇÃO dos trabalhos, no municias pio além de outras despesas decorrentes desta Lei, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Turiuba, 25 de julho de 1,99% at O APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação em, lugar público e ia na data supra, SEBASTIÃOS IO A =«Secretarios= Sr Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP =— de costume, registrada nesta secret