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norma nº 37/1991

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 1991
Date 1991-08-23
EmentaDispõe sobre o valor para a cobrança da Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem para o Exercício de 1991.
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— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 9656-1268 - TURIUBA - SP — 
Prefeitura Municipal de Turiuba 
C-6.C. 45724952/0001-96 
tEI Nº nx9/97 
J 
Dispõe sobre o valor para à cobrança da Taxa de Conservação de Estradas de Ro - dagem, para 9 exercício de 1991, 
APARECIDO CARDOSO, Prafeito Municipal * de Turíuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuícões 
que lhe são conferidas por Lei; 
Faz Sabar que à Câmara Municipal de Tue riuba aprovou e ele sanciona e promulga à Saguinte Leis 
Artigo 1º = Fica o Executivo Municipal! autorizado à efetuar a cobrança de Cr$ 500,00 (quinhentos cru = zeiroS), por aldueires, para fins de lançamento da Taxa de Cone servação de Estradas, no ano de 1991, 
Paraorafo Único - A Cobrança da Taxa à que Se refere o artioo anterior, sera lançada em 02 (duas) bar. celas, Com vencimentos em 30,09 e 30,11,91, 
Artigo 2º = O contribuinte quê optar ps lo pagamento antecipado das parcelas, O que devera ser feita até o dia 30/09/91, de umàã só Vez, Qozará do desconto de 20% - (vinte nor cento), no ato do recolhimento, 
Artion 3º . As despesas decorrentes com à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações do = Orçamento vigente, suplementadas se Mecessario. 
Artign 4º - Esta Lei entrará em vigor * na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contráro rio, 
Turiuba, 23 de agosto de 1,991 
APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal 
Publicada por afixação Em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data SUpPra 8 enca. minhada cópia ao Cartório Local | » TOUS 
FBASTIÃAO ANIZID-- a. 

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