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← Turiúba (SP)

norma nº 42/1991

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 1991
Date 1991-10-08
EmentaDispõe sobre desapropriação de Imóvel e dá outras providências.
native_id320

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Prefeitura Municinal de Turiuba 
C.G.C. 45.724.952/0001-96 
LET Nº 042/91 
+ - . . [À * Dispos sobre desapropriação de imóvel 
” Ed ” O e da outras providencias, 
Aparecido Cardoso, Prefeito Municipal 
de Turiuba, coma:ca de Buritama, Esta 
do de Saco Paulo, usando das atribui - 
çnes que lhes são conferidas por lei; 
Faz Saber que a Camara Municipal de 
"Turiuha aprovou e ele sanciona e pros 
mulga a seguinte Lei, 
Art. 1º9,= Fica a Prefeitura Municipal 
de Turiuba, autorizada a dasapropriar, amigavel ou judicialmente, 
uma área de terras de 160 00 metros quadrados, de propriedade do= 
Senhor José Alves Pereira, situado em área mai-r partencente à es 
te, localizada na zona rural do municipio de Turiuba, destinada a implantação da estação elevatória pars captação de esquto, pelo - 
valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), com 
as seguintes características e confrintações constantes do Decre+- 
to nº 30/91, de 27 de setembro de 1,991, 
Art. 2º,º+ para atender as despesas - 
com a desapropriação e cartoraárias, fica o executivo autorizado à 
abrir por decreto, um crédito adicional especial até a importâãn - 
cia de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros), cuja 
classificação é a seguintê; 
4, Órgão “Divisão de Desenvolvimento= 
Social 
4.B-Unidade Orçamentária:Sauvde e Sanea 
mento, 
133.4210,13764491=06= Aquisição de Imóvel Cr$ 350.000,00 
Art. 3º,- Os recursos necessários pas￾ra a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior será cober￾to com recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dota 
ção do orçamento vigentez 
4,.Órgan- Divisão de Desenvolvimento - 
Social 
t— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-12638 - TURIUBA - SP ==— 
Prefeitura Municipal de Turiuha 
C.G.C. 45.724.952/0001-96 
4.B-linidade Orçamentárias: Saúde e Sa 
neamento, 
| 82,41 1D=13754282,1B5= Cri 350.000,00, 
DO ” . Art, 4º9,- Esta Lei entrara em vigor e 
+ - na data de sua publicação, revogadas E E ” ” ” as disposições em contrario, 
Turíuba, OB de outubro de 1.991, 
APARECIDO CARDOSO 
“Prefeito Municipal 
. ' . . + Li Publicado por afixaçao em lugar publi 
co e de costume, registrado nasta secretaria na data Supra e enca 
o + ,. É - minhado copia ao Cartorio local, 
ar Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-12638 - TURIUBA - SP =—

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