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← Turiúba (SP)

norma nº 47/1991

Tipo Lei
Número / Ano 47 / 1991
Date 1991-10-23
EmentaDispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos direitos da Criança e do adolescente, e dá outras providências.
native_id325

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

E 
Prefeitura Municipal de Turiuha 
C.G.C. 45.724.952/0001-96 
LET Nº 047/91 
Dispoe sobre a Política Municipal de a 
tendimento aos direitos da criança e - 
do adolescente, e dá outras providên - 
cias. 
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal» 
de Turiuba, comarca da Buritama, Estas= 
do de São Paulo, usando das atribui 
çoes que lhes sao conferidas por Lei, 
Faz Saber que a Camara Municipal de Tu 
riuba aprovou e ale sanciona e promul=» 
ga a seguinte Lei: 
Artigo 1º,+ Fica criado o conselho mun 
nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão delibera» 
tivo e controlador de política de atendimento, vinculado ao Gabi=- 
nata do Prefeito, observada a composição paritária de seus membros 
nos tarmos do artigo B8, inciso II, da Lei Federal nº 0.069/50, 
Parágrafo Único» D conselho administra 
rá um fundo de recursos destinado ao atendimento dos direitos da 
criança e db adolescente, assim constituido: 
I - pela dotaçao consignada anualmente 
no orçamentek do municipio para assistência social voltada à Crian 
ça à ao Atnlescentea, 
II= pelos recursos provenientes dos - 
Conselhos Estadual 8 Nacional dos Direitos da Críança e do Adoles 
cente; 
III- pelas doações, auxilios, contribui 
ções e legados que lhasa venha a ser destinados; 
IV= pelos valoras provenientes de mul= 
tas decorrentes de condenações e ações civis ou de imposíçoes de 
penalidades administrativas previstas na Lei nº 8.069/90; 
V = por outros recursos que lha forem= 
destinados; 
Vi= palas rendas eventuais, inclusive=- 
as resultantes de depositos e aplicações de capitais, 
== Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP 
Prefeitura Municipal de 7 c.G6.C. 45.724.952/0001 -96 
— Artigo 2º8,= Compete ao Conselho .asses Sorar, delibarar, coordenar e controlar as políticas municipais» sociais voltadas ao atendimentos dos direitos da criança à do adolescente, 
Parágrafo Único - As deliberações do Conselho deverão ser homoiogadas pelo Chefe do Poder Executivo = Municipal, 
Artibo 3º,+ O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, far-se-ã obede cendo os preceitos da Lei Federal nº 8.069/90, e; 
$ 1º - Políticas sociais básicas de a ducação, saude, recreação, esportes, cultura, lazer, profissiona lização e outras que assegure o desenvolvimento físico, mental, moral e social da criança e do adolescente, em condições da libar dade, 
$ 2º - Programas de assistência Social em caráter Supletivo para agquelos que dala necessitem. 
Artigo 42,- O Conselho será composto= paritariamente, por oito (8) memebros, à saber: 
1 = um (1) representante do Orgão muni cipal da àárda de assistência & da Promoção Social; 
Tl= um (1) representante do órgão muni cipal da educação: 
TII= um (1) representante do órgão mu nicipal da asportes; 
IV = um (1) representante do órgão mu= nicipal da seude;s 
V = quatro repsesentaàites da sociedade civil, 
$ 19 = Os Conselheiros representantes 
dos órgãos municipais serão indicados pelo Prefeito, 
É 2º = Ds representantes da sociedades= civil poderap ser indicados pala Ioreja, pelo comércio e, entre - os muntcipeas, 
$ 32 mA designação dos membros do con selho compreenderá também a dos respectivos Suplentes, 
$ 4º = Da membros do conselho e os res pectivos suplentes exercerao mandato de dois (2) anos, admitindos= se a renovação apenas uma vez por ibual período, 
AE riuha o 
R 
t=— Rua Joaquim Pedro Marques, 166 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP ===. 
Prefeitura Municipal de Turiuha 
C.G.C. 45.724.952/0001-96 
FA = & 5º = A Função de membro do Cônselho 
considerada de interesse público relevante e não será remunera￾da, LUAS 
$ 6º = À nomeação, possa do primeiro» 
| Conselho far-se-a pelo Prefeito Municipal, obedecida a origem das 
indicações, 
Artigo 5º - As entidades não governa= 
mentais sómente poderão funcionar depois de registradas no Conse+« 
lho ora criado, o qual, comunicarãá o registro ao Conselho Tutelar 
e à autoridade judiciária local, 
Parágrafo único - Sómente poderão ser 
declaradas de utilidade Pública Municipal as entidades registra 
das no Conselho, 
Í Artigo 6º,+ No prazo de até sessenta= 
(60) dias apos nomeado, o Conselho Proporá ao chefa do Poder Exe=- 
cutivo o seu regimento interno, oque Sera aprovado, por decreto, - 
nos trinta (30) dias subsequentes, 
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, 
Turiuba, 21 de nevembro de 1,991, 
alvo 
APARECIDO CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Públicado por afixação em lugar públi 
co a de costume, registrado nesta secretaria ma data supra e anca 
minhado copia ao Cartório local, PASS 
SEBASTIÃO ANIZIOG— 
Secre tarios, =" L J 
Rua Joaquim Pedro Marques, 4665 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP =— 

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