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norma nº 2/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-08-10
EmentaDispõe sobre pagamento de férias em pecúnia.
native_id340

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 | 
Câmera Municipal de Turtúba 
CGC 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 
CEP 15280-000 - TURI ÚBA - Estado de São Paulo ) 5 
 
 
LET COMPLEMENTAR NO 02/98 
3 Dispõe sobre pagamento de férias em 
pecúnia, 
CELSO ANTONIO DE OLIVEIRA, Fresidente da 
Câmara Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de 
São Faulo, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com os Farágrafos 60 e 9º do Artigo 54, da Lei 
Orgânica do Municipio. promulga a seguinte Lei, 
Artigo 1º - O Artigo l02Z2 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, Lei 30/91 de O1 de julho de 
1991 fica acrescido do seguinte Farágrafo: 
- Farágrafo Unico — Fica facultado ao 
servidor, converter 1/3 (um terço) do período de férias a que 
tiver direito em abono pecuniário, no valor da remunaração 
que lhe seria devido nos dias correspondentes, desde que 
requerida JO) (trinta) dias antes do início do qouzo de suas 
férias regulamentares. - 
Artigo 20 - às despesas decorrentes com a 
execução da presente Lei, correrão por conta de dotações 
próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
“Prtigo SO - Esta Lei entrará em vigor na 
data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Turiúba, 10 de agosto de 1998. 
CELSO ANTÔNIO DE OLIVEIRA 
Fresidente 
Fublicada por afização em lugar público e 
de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e 
encaminhado cópia ao Cartório local. 
 
FALQUI 
Segretário Técnico 

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