| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre pagamento de férias em pecúnia. |
| native_id | 340 |
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| Câmera Municipal de Turtúba CGC 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 CEP 15280-000 - TURI ÚBA - Estado de São Paulo ) 5 LET COMPLEMENTAR NO 02/98 3 Dispõe sobre pagamento de férias em pecúnia, CELSO ANTONIO DE OLIVEIRA, Fresidente da Câmara Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Faulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os Farágrafos 60 e 9º do Artigo 54, da Lei Orgânica do Municipio. promulga a seguinte Lei, Artigo 1º - O Artigo l02Z2 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 30/91 de O1 de julho de 1991 fica acrescido do seguinte Farágrafo: - Farágrafo Unico — Fica facultado ao servidor, converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remunaração que lhe seria devido nos dias correspondentes, desde que requerida JO) (trinta) dias antes do início do qouzo de suas férias regulamentares. - Artigo 20 - às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. “Prtigo SO - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Turiúba, 10 de agosto de 1998. CELSO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Fresidente Fublicada por afização em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia ao Cartório local. FALQUI Segretário Técnico