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← Turiúba (SP)

norma nº 2/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-04-12
EmentaDispõe sobre antecipação de 50% do 13º Salário.
native_id341

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Prefeitura Municipal de Puriuba 
 
 
 
CNPJ 45.724.952/0001-96 
 
 
 
 
 
E 
LEI COMPLEMENTAR 002/99 
Dispõe sobre antecipação de 50% do 13º Salário. 
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal 
de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhes são corferi￾das por Lei: 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a antecipar 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) 
salário, no mês do aniversário de cada servidor municipal, sendo que os 50% 
(cinquenta por cento) restantes serão pagos no mês de dezembro e caso haja 
regjuste salarial após o aniversário do servidor, a diferença será paga na parcela 
de dezembro. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a 
execução da presente Lei, correrão por conta de dotações própria do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.999. 
Turiuba, 12 de abril de 1.999 
CLEWIS H 
Publicada por afixação em lugar público e de 
costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao 
Cartório Local. 
-Secretário- 
— 
Rua 
 
 Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turluba - SP) 
) 

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