| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre antecipação de 50% do 13º Salário. |
| native_id | 341 |
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Prefeitura Municipal de Puriuba CNPJ 45.724.952/0001-96 E LEI COMPLEMENTAR 002/99 Dispõe sobre antecipação de 50% do 13º Salário. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são corferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a antecipar 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, no mês do aniversário de cada servidor municipal, sendo que os 50% (cinquenta por cento) restantes serão pagos no mês de dezembro e caso haja regjuste salarial após o aniversário do servidor, a diferença será paga na parcela de dezembro. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.999. Turiuba, 12 de abril de 1.999 CLEWIS H Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. -Secretário- — Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turluba - SP) )