| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-06-08 |
| Ementa | Fica criado junto ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Turiuba um cargo de Servente Porteira, de provimento efetivo, com a referência “09” (nove) padrão “A”, da escala de vencimentos e salários dos funcionários públicos municipais. |
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Prefeitura Municipal de Turiuba CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI COMPLEMENTAR 003/99 Dispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo, junto ao quadro de pessoal da Câmara Municipal. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Decreta, e Eu CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal promulga é sanciono a seguinte Lei: Artigo |º - Fica criado junto ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Tunuba, um cargo de Servente Porteira, de provimento efetivo, com a referência “09” (nove) padrão “A”, da escala de vencimentos e salários dos funcionários públicos municipais. Parágrafo Iº - O cargo de que trata o caput do presente artigo, passa a integrar o anexo I, da Resolução nº 07/98, de 30 de junho de 1.998. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, podendo, se necessário, ser suplementadas. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Turiuba, 08 de junho de 1.99 Publicação por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. -