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norma nº 3/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-06-08
EmentaFica criado junto ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Turiuba um cargo de Servente Porteira, de provimento efetivo, com a referência “09” (nove) padrão “A”, da escala de vencimentos e salários dos funcionários públicos municipais.
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Prefeitura Municipal de Turiuba 
 
CNPJ 45.724.952/0001-96 
 
 
LEI COMPLEMENTAR 003/99 
Dispõe sobre criação de cargo de provimento 
efetivo, junto ao quadro de pessoal da Câmara 
Municipal. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TURIUBA, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições Decreta, e Eu CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal 
promulga é sanciono a seguinte Lei: 
Artigo |º - Fica criado junto ao Quadro de Pessoal 
da Câmara Municipal de Tunuba, um cargo de Servente Porteira, de 
provimento efetivo, com a referência “09” (nove) padrão “A”, da escala de 
vencimentos e salários dos funcionários públicos municipais. 
Parágrafo Iº - O cargo de que trata o caput 
do presente artigo, passa a integrar o anexo I, da Resolução nº 07/98, de 30 de 
junho de 1.998. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a 
execução da presente lei, correrão por conta das dotações consignadas no 
orçamento vigente, podendo, se necessário, ser suplementadas. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
 Turiuba, 08 de junho de 1.99 
Publicação por afixação em lugar público e de 
costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao 
Cartório Local. - 
 
 
 

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