| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1999 |
| Date | 1999-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação de Contrato de trabalho por prazo determinado. |
| native_id | 345 |
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CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI COMPLEMENTAR Nº 04/99 Dispõe sobre 7 iorrogação de Contrato de Trr ve; 10 por prazo determinado. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito My sir pai de Turiuva, Comarca de Buritama, Estado e “Bo Paulo, usando das atribuições que lhes são +» midas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Y «cuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, aut "':: do a prorrogar até o fim do ano letivo/99, os contratos por prazo det: :: nado realizados nos termos da Lei Municipal nº 31/91 de 01 de julho «: 991, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e que a Prefeitura À 2 cipal mantém na presente data. : Parágrafo Único - A prorrogação de qu ii ta o caput do presente artigo, tem por exclusividade os servidores que :stam serviços junto a rede municipal de ensiro. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a. :* ação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçament. ente suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na da : sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 23 de setembro de 1.999 /j -Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar pút *' ede costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada 180 Cartório Local. : SEBAST ÃO ANIZIO -Secretáriohe ' (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone /""*) 696-1263 - CEP 15280-000 - uba -SP