| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargo ( Assistente Social ) junto ao Quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 347 |
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Prefeitura Municipal de T CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI COMPLEMENTAR Nº 005/99 Pessoal da Prefeitura Municipal. Lei: w aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Assistente Social, carga horária de 44 horas semanais, referencia Escala de Venciment »s e Salários dos Servidores Públicos Municipais. de junho de 1.998. Dispõe sobre a criação de cargo junto ao Qu + dr no i Parágrafo Único - O cargo de que trata o c pr presente artigo, pass:. a integrar o anexo II da Lei complementar nº 014 *« + 30 - de CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Mun ciy 1 de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de Sic T mlo usando das atribuições que lhes são confes'sis por Faz Saber qu: a Câmara Municipal de Turuba Artigo 1º - F“>> criado junto ao Quadro de Pr :s08] da Prefeitura Muniipal de Turiuba, um cargo de provimento efe Iv: mst aa de da do Artigo 2º - As despesas decorrentes com a e ção da presente Lei, correrão por conta de dotações própria do orçamento ic nte, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na dat: + sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 19 de outubro de 1.999 1 N | -Preféito MunicipalPublicada por afixação em lugar p De de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encaminhada c ao Cartório local. N -Secretário- (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - . uba-SP