br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 5/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-08-08
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, junto ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba.
native_id348

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
CNPJ 45.724.952/0001-96 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2001 
“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento 
efetivo, junto ao quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Turiuba” 
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhes são conferidas por 
lei: 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam criados junto ao quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, os cargos de provimento efetivo 
os quais integrarão o Anexo II da Lei nº 14/95 de 23 de maio de 1.995 
(Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba), nas quantidades, 
 
 
denominações, referência e carga horária a saber: 
 
 
 
Quant | Denominação F. Provimento | Referência |C. Horária 
01 | Farmacêutico (a) Efetivo 29 4:00 
01 | At.Cons.Dentário Efetivo 18 8:00 
02 | Aux. Enfermagem Efetivo 18 8:00 
Parágrafo Único — Os cargos criados no caput do 
presente artigo, serão preenchidos mediante concurso público de provas. 
Artigo 2º - As funções, o nível de escolaridade e as 
habilitações para o exercício de cada cargo criado nesta lei, serão 
regulamentadas de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, 
assim como os casos omissos por Decreto do Executivo. 
Artigo 3º - Os custos decorrentes da presente lei 
onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento 
Vigente, guardando consonância com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 
13/2000 de 27.06.2000 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as 
 
Pe
 
 
CNP) 45.724.952/0001-96 
 
disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, 
do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). 
Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, 1, da 
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa 
do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro 
vigente e nos dois subsegientes, guarda consonância com os limites de 
despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado 
pelo Artigo 11, da Lei Municipal nº 13/2000 de 27 de junho de 2000 (Let de 
Diretrizes Orçamentárias). 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 08 de agosto de 2.001. 
A ECIDO CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
 

open original →