| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, junto ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba. |
| native_id | 348 |
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CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2001 “Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, junto ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba” APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados junto ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, os cargos de provimento efetivo os quais integrarão o Anexo II da Lei nº 14/95 de 23 de maio de 1.995 (Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba), nas quantidades, denominações, referência e carga horária a saber: Quant | Denominação F. Provimento | Referência |C. Horária 01 | Farmacêutico (a) Efetivo 29 4:00 01 | At.Cons.Dentário Efetivo 18 8:00 02 | Aux. Enfermagem Efetivo 18 8:00 Parágrafo Único — Os cargos criados no caput do presente artigo, serão preenchidos mediante concurso público de provas. Artigo 2º - As funções, o nível de escolaridade e as habilitações para o exercício de cada cargo criado nesta lei, serão regulamentadas de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assim como os casos omissos por Decreto do Executivo. Artigo 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 13/2000 de 27.06.2000 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as Pe CNP) 45.724.952/0001-96 disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsegientes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 11, da Lei Municipal nº 13/2000 de 27 de junho de 2000 (Let de Diretrizes Orçamentárias). Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 08 de agosto de 2.001. A ECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.