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norma nº 12/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2001
Date 2001-09-05
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo, junto ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba.
native_id358

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CNP] 45.724.952/0001-96 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2001 
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento 
efetivo, junto ao quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Turiuba” 
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhes são conferidas por 
lei: 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica criado junto ao quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Turiúba, o cargo de provimento efetivo o qual 
integrará o Anexo II da Lei nº 14/95 de 23 de maio de 1.995 (Quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba), na quantidade, denominação, 
 
referência e carga horária à saber: 
 
Quant | Denominação F. Provimento | Referência |C. Horária 
 
01 |Pedagogo (a) Efetivo 22 4:00 
Parágrafo Único —- O cargo criado no caput do 
presente artigo, será preenchido mediante concurso público de provas. 
Artigo 2º - A função, o nível de escolaridade e a 
habilitações para o exercício do cargo criado nesta lei, será regulamentada de 
acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assim como os 
casos omissos por Decreto do Executivo. 
Artigo 3º - Os custos decorrentes da presente lei 
onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento 
Vigente, guardando consonância com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 
13/2000 de 27.06.2000 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as 
disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, 
do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). 
Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, I, da Lei 
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do 
 
impacto orçamentário-financeiro das despesas 
 
no exercício financeiro vigente 
 
 
 
 
CNP) 45.724.952/0001-96 
 
e nos dois subseqientes, guarda consonância com os limites de despesa de 
pesscal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 
1, da Lei Municipal nº 13/2000 de 27 de junho de 2000 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias). 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, 
Turiuba, 05 de setembro de 2.001. 
APÁRECIDO CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação em lugar público e de 
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao 
cartório local. 
 
 
 
 
 
 63 - CEP 15280-000 - Tu 
 

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