| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2001 |
| Date | 2001-09-05 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono salarial aos funcionários públicos municipais. |
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CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2001. “Autoriza a concessão de abono salarial aos funcionários públicos municipais.” APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial no valor de R$ 30,00 (trinta reais), aos funcionários públicos municipais, Artigo 2º — Referido abono, será concedido durante o exercício financeiro de 2.001, não sendo base de calculo, para qualquer vantagem concedida ou adquirida, assim como não incorporará ao salário base dos beneficiados. Artigo 3º — Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 13/2000 de 27.06.2000 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqgiientes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 11, da Lei Municipal nº 13/2000 de 27 de junho de 2000 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 05 dias do mês de setembro de 2.001. RECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.