| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2001 |
| Date | 2001-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono aos servidores da Câmara Municipal de Turiúba/SP. |
| native_id | 361 |
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CNP) 45.724.952/0001-96 LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2001. “Dispõe concessão de abono aos servidores da Câmara Municipal de Turiuba”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que são conferidas por Lei. DECRETA E Eu APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º — Fiça concedido per esta Lei um abono salarial no valor de R$ 30,00 (trinta reais), aos funcionários da Câmara Municipal de Turiuba Artigo 2º — O abono de que trata o caput do artigo anterior será concedido durante o exercício financeiro de 2001, não sendo base de calculo para qualquer vantagem concedida ou adquirida, assim como não incorporará ao salário base dos beneficiados. Artigo 3º — Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios da Câmara Municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 13/2000 de 27.06.2000 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, e Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, inciso 1, da Lei Complementar nº 101/2000, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 11, da Lei Municipal nº 13/2000 de 27/06/2000. Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 05 dias do mês de setembro de 2.001. A CIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.