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norma nº 15/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2001
Date 2001-09-05
EmentaDispõe sobre concessão de abono aos servidores da Câmara Municipal de Turiúba/SP.
native_id361

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texto integral #

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CNP) 45.724.952/0001-96 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2001. 
“Dispõe concessão de abono aos servidores da Câmara 
Municipal de Turiuba”. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São 
Paulo, por seus representantes legais, usando das 
atribuições que são conferidas por Lei. 
DECRETA 
E Eu APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal 
de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São 
Paulo, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º — Fiça concedido per esta Lei um abono 
salarial no valor de R$ 30,00 (trinta reais), aos funcionários da Câmara Municipal de 
Turiuba 
Artigo 2º — O abono de que trata o caput do artigo 
anterior será concedido durante o exercício financeiro de 2001, não sendo base de calculo 
para qualquer vantagem concedida ou adquirida, assim como não incorporará ao salário 
base dos beneficiados. 
Artigo 3º — Os custos decorrentes da presente lei 
onerarão recursos próprios da Câmara Municipal, consignados no Orçamento Vigente, 
guardando consonância com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 13/2000 de 27.06.2000 (Lei 
de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição 
da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da 
Constituição, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, e Lei Complementar nº 101, de 
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, inciso 1, 
da Lei Complementar nº 101/2000, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das 
despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com 
os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado 
pelo Artigo 11, da Lei Municipal nº 13/2000 de 27/06/2000. 
Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal 
“Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 05 dias do mês de setembro de 2.001. 
A CIDO CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
 
 
 

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