| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2002 |
| Date | 2002-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono aos servidores da Câmara Municipal de Turiuba. |
| native_id | 364 |
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CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2002, “Dispõe sobre concessão de abono aos servidores da Câmara Municipal de Turiuba > A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei. DECRETA: E Eu APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica concedido por esta Lei um abono salarial no valor de R$ 30,00 (trinta reais) mensais, aos funcionários da Câmara Municipal de Turiuba. Artigo 2º -- Referido abono, será concedido durante o exercício financeiro de 2.002, incluindo-se o mês de janeiro do corrente, não sendo base de calculo, para qualquer vantagem concedida ou adquirida, assim como não incorporará ao salário base dos beneficiados. Artigo 3º — Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 33/2001 de 19/06/2001 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). . Parágrafo Unico — Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseguentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 11, da Lei Municipal nº 33/2001 de 19/06/2001 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 05 dias do fee: de 2.002. ARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal . Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.