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norma nº 18/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2002
Date 2002-02-05
EmentaDispõe sobre concessão de abono aos servidores da Câmara Municipal de Turiuba.
native_id364

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texto integral #

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CNPJ 45.724.952/0001-96 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2002, 
“Dispõe sobre concessão de abono aos servidores da 
Câmara Municipal de Turiuba > 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus 
representantes legais, usando das atribuições que lhes são 
conferidas por Lei. 
DECRETA: 
E Eu APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1º — Fica concedido por esta Lei um abono salarial 
no valor de R$ 30,00 (trinta reais) mensais, aos funcionários da Câmara Municipal de Turiuba. 
Artigo 2º -- Referido abono, será concedido durante o 
exercício financeiro de 2.002, incluindo-se o mês de janeiro do corrente, não sendo base de calculo, 
para qualquer vantagem concedida ou adquirida, assim como não incorporará ao salário base dos 
beneficiados. 
Artigo 3º — Os custos decorrentes da presente lei onerarão 
recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando 
consonância com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 33/2001 de 19/06/2001 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica 
Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101, de 04.05.2000). . 
Parágrafo Unico — Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário￾financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseguentes, guarda 
consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal 
autorizado pelo Artigo 11, da Lei Municipal nº 33/2001 de 19/06/2001 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias). 
Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal “Eudóxio 
Sabino dos Santos”, aos 05 dias do fee: de 2.002. 
ARECIDO CARDOSO 
Prefeito Municipal . 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada 
nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
 

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