| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a base de calculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativo “ITBI”, nas transações imobiliárias de imóveis Rurais do Municipio de Turiuba — SP. |
| native_id | 365 |
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CNPJ 45.724.952/0001-96 EBI COMPLEMENTAR Nº 619/02 Dispõe sobre a base de calculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativo “ITBI”, nas transações imobiliárias de imóveis Rurais do Municipio de Turiuba — SP, APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de fPurinha, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turinha aprovou g ele sanciona e promuiga a seguinte Lei: Artigo Iº- Fica fixado a importância de R$ 6.100,00 (seis mile cem reais) 0 valor por elgueire, para «a base de caiculo do “ITBP, nas Transações Imobiliárias de imóveis Rurais do Município de Turinba-SP. Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revopadas as disposições em contrário. Turinha, 05 de março de 2002. CIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia ao Cartório local e Jorna! “A COMARCA”.