| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo, junto ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba. |
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CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2002 “Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo, junto ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba.” APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica criado junto ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba, o cargo de provimento efetivo o qual integrará o Anexo II da Lei nº 14/95 de 23 de maio de 1.995 (Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba), na quantidade, denominação, referência e carga horária à saber: Quant | Denominação [F. Provimento Referência | Carga Horária Semanal 01 Médico Ginecologista e| Efetivo 35 8:00 Obstetra Parágrafo único — O cargo criado no caput do presente artigo, será preenchido mediante concurso público de provas. Art. 2º. - À função, nível de escolaridade e a habilitação para o exercicio do cargo criado nesta lei, será regulamentada de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assim como os casos omissos por Decreto do Executivo. Art. 3º. - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 33/2001 de 19.06.2001 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). , Parágrafo único - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsegientes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios Me vam cõe 1964 CED RORN An Trriaha - GR ) CNP) 45.724.952/0001-96 abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 11, da Lei Municipal nº 33/2001 de 19 de junho de 2001 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 19 de Março de 2.002. ARECIDO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. “iDADv 101 cor 1nca CeD tRoRn ana. Turiaha . EP À