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norma nº 20/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2002
Date 2002-03-19
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo, junto ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba.
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CNPJ 45.724.952/0001-96 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2002 
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo, junto 
ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba.” 
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica criado junto ao quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Turiúba, o cargo de provimento efetivo o qual integrará o Anexo II da Lei nº 
14/95 de 23 de maio de 1.995 (Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba), na 
 
 
quantidade, denominação, referência e carga horária à saber: 
 
Quant | Denominação [F. Provimento Referência | Carga Horária 
Semanal 
01 Médico Ginecologista e| Efetivo 35 8:00 
 Obstetra 
Parágrafo único — O cargo criado no caput do presente 
artigo, será preenchido mediante concurso público de provas. 
Art. 2º. - À função, nível de escolaridade e a habilitação para 
o exercicio do cargo criado nesta lei, será regulamentada de acordo com o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, assim como os casos omissos por Decreto do Executivo. 
Art. 3º. - Os custos decorrentes da presente lei onerarão 
recursos próprios do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando 
consonância com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 33/2001 de 19.06.2001 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da 
Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da 
Constituição, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). , 
Parágrafo único - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois 
subsegientes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios 
Me 
 
 
vam cõe 1964 CED RORN An Trriaha - GR )
 
 
CNP) 45.724.952/0001-96 
abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 11, da Lei Municipal nº 33/2001 de 
19 de junho de 2001 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). 
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 19 de Março de 2.002. 
ARECIDO CARDOSO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
 
 
“iDADv 101 cor 1nca CeD tRoRn ana. Turiaha . EP À 
 

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