| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel com a área de 8.703,18mº, que especifica, por doação a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo “CDHU”. |
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CNP] 45.724.952/0001-96 LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2002. Autoriza a alienação de imóvel com a área de 8.703,18mº, que especifica, por doação a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo “CDHU”, APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Turiuba autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO “CDHU”, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de lavratura de escritura, certidões, taxas, impostos e emolumentos, o imóvel situado na cidade de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, dentro das seguintes características: UM IMÓVEL URBANO, constante de um terreno de forma irregular, sem benfeitorias, com a área superficial de 8.703,18m?, localizado com frente para a Rua Belizário Goulart dos Santos, lado impar desta, que assim se descreve: Inicia em um ponto cravado junto a margem esquerda da Rua Belizário Goulart dos Santos, no ponto denominado 3/F, dai segue por uma distancia de 120,50m com o rumo 84º25 33 SE, até encontrar o marco 07, e confronta com a Rua Belizário Goulart dos Santos, do ponto 07, deflete a direita e segue por uma distancia de 80,74m, com o rumo de 05º23 53NE até encontrar o marco 03/B, e confronta com José Edmiison Cardoso, Sucessor de Inavha Maria Cardoso, do ponto 03/B deflete a esquerda e segue por uma distancia de 119,00m com o rumo de 8507 36NW, até encontrar o marco 3/F e confronta com imóvel da Cia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo “CDHU”, do marco 3/F, deflete a esquerda e segue por uma distancia de 74,00m com o rumo de 04º56 SW até encontrar o marco 3/E, onde iniciou esta descrição e confronta com a área “B”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Turiuba, fechandose o levantamento, com a área superficial de 8.703,18m?, que será desmembrada de uma área maior objeto da Mat 7.124, do Serviço de Registro Imóveis da Comarca de Buritama-SP. Art. 2º- A doação a que se refere a presente Lei, será feita para que a CDHU, destine o imóvel doado as finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975. Ae [ Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP. 15280-000 - Turiuba - SP ] CNP) 45.724.952/0001-96 Parágrafo Único - 4 doação será em caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Art. 3.- À Prefeitura Municipal se obrigará, na escritura de doação a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente a donatária CDHU se, a qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. Art 4- À Prefeitura Municipal doadora fornecerá a CDHU, toda a documentação e esclarecimento que se fizerem necessários e forem exigidas antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito =CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal (Pasep e'ou PIS) e certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Art5t- Da Escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente todas as clausulas e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 6- Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo “CDHU”, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do conjunto habitacional que ela implantar neste município ficam isentos de tributos municipais. Art 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 08 de abril de 2002. ARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicado por afixação em lugar público e de costume, [ Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX 8) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP ]