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norma nº 23/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2002
Date 2002-08-20
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 206, caput e inciso I, da Lei Municipal 030/91, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Turiúba-SP.
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CNPJ 45.724.952/0001-96 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2002 
“Dispõe sobre a alteração do artigo 206, caput e inciso 1, da 
Lei Municipal 030/91, Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Turiúba-SP” 
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo | - O artigo 206, caput e inciso I, da Lei Municipal 
030/91, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Turiúba-SP, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Artigo 206 — E incompatível com o exercício remunerado do cargo ou função pública: 
I-o exercício cumulativo de outro cargo ou função pública municipal, estadual ou federal, 
remunerados, bem como em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, 
salvo os casos previstos na Constituição Federal”. 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 20 de agosto de 2.002. 
Ls 
APARECIDO CARDOSO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
 

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