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norma nº 26/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2003
Date 2003-02-04
EmentaAutoriza a concessão de abono salarial aos funcionários públicos municipais.
native_id372

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Turiuba 
CNP) 45.724.952/0001-96 
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 
CEP 15280-000 - Turiuba - SP 
pmturiubaQuol.com.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 026/03. 
 
 
 
“Autoriza a concessão de abono salarial aos 
funcionários públicos municipais.” 
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
, Artigo 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder abono salarial no valor de R$ 30,00 (trinta reais), aos funcionários públicos 
municipais. 
Artigo 2º — Referido abono, será concedido durante o 
exercicio financeiro de 2.003, incluindo-se o mês de janeiro do corrente, não sendo base de 
calculo, para qualquer vantagem concedida ou adquirida, assim como não incorporará ao 
salário base dos beneficiados. 
Artigo 3º — Os custos decorrentes da presente lei 
onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, 
guardando consonância com o Artigo 12º da Lei Municipal nº 65/2002 de 18.06.2002 (Lei 
de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição 
da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da 
Constituição, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). 
Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, e seus efeitos retroagirão a 02 de janeiro de 2003. 
Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal 
“Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2.003. 
tecno CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
SEBAS 
SECRE

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