| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2003 |
| Date | 2003-02-04 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono salarial aos funcionários públicos municipais. |
| native_id | 372 |
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Prefeitura Municipal de Turiuba CNP) 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 026/03. “Autoriza a concessão de abono salarial aos funcionários públicos municipais.” APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: , Artigo 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial no valor de R$ 30,00 (trinta reais), aos funcionários públicos municipais. Artigo 2º — Referido abono, será concedido durante o exercicio financeiro de 2.003, incluindo-se o mês de janeiro do corrente, não sendo base de calculo, para qualquer vantagem concedida ou adquirida, assim como não incorporará ao salário base dos beneficiados. Artigo 3º — Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 12º da Lei Municipal nº 65/2002 de 18.06.2002 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 02 de janeiro de 2003. Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2.003. tecno CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. SEBAS SECRE