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norma nº 27/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2003
Date 2003-05-21
EmentaDispõe sobre concessão de abono aos servidores da Câmara Municipal de Turiuba.
native_id373

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Prefeitura Municipal de Turiuba 
CNPJ 45.724.952/0001-96 
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 
CEP 15280-000 - Turiuba - SP | comb LEI COMPLEMENTER 939/2003 
 
 
 
Dispõe sobre concessão de cesta básica aos servidores da 
Câmara Municipal de Turiúba. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus 
representantes legais, usando das atribuições que lhes são 
conferidas por Lei; 
Decreta: 
E Eu APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido aos servidores ativos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Turiúba. uma cesta básica de gêneros alimentícios 
mensalmente. 
Parágrafo Unico — A cesta básica sera entregue aos funcionários 
até o último dia útil de cada mês, ou seja até a data do pagamento de seus vencimentos. 
Art, 2º - A cesta básica de que trata o artigo 1º, será composta 
com os seguintes itens de gêneros alimentícios: 
ITEM QUANTIDADE PRODUTO 
01 10 Kg Arroz Agulhinha longo fino — tipo I 
02 02 Kg Feijão Carioca 
03 1%Kg Macarrão 
04 03 uni. Óleo de Soja 900 ml 
05 05 Kg Açucar Cristal 
06 01 uni. Extrato de Tomate 350 grs 
07 250 grs Alho 
08 02 Kg Batata 
09 02 Kg Cebola 
10 01 Kg Sal refinado iodado 
q 250 grs Café torrado e moido 
12 01 Kg Farinha de Trigo especial 
13 01 uni. Goiabada 500 grs 
14 01 uni. Frango Inteiro aprox. 2Kg
 
 
CNP) 45.724.952/0001-96 
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 
CEP 15280-000 - Turiuba - SP 
pmturiubaQuol.com.br 
 
Art. 3º - O servidor que se encontrar afastado com prejuízo de 
vencimentos, suspenso, ou que tiver falta injustificada no mês não fará jus ao benefício. 
Art, 4º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos 
próprios da Câmara Municipal, consignados no Orçamento vigente, suplementadas se 
necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal 
“Tiudóxio Sabino dos Santos”, aos 04 de junho de 2003. 
CIDO CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação em lugar público e de 
costume, registrada nesta Secretaria na data supra c encaminhada cópia ao cartório 
local. 
 

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