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norma nº 28/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2003
Date 2003-05-21
EmentaDispõe sobre criação de cargo de provimento em comissão e dá outras providencias.
native_id374

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CNP) 45.724.952/0001-96 
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 
CEP 15280-000 - Turiuba - SP 
pmturiubaQuol.com.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2003. 
 
“Dispõe sobre criação de cargo de provimento em comissão 
e dá outras providencias.” 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus 
representantes legais, usando das atribuições que lhes são 
conferidas por Lei. 
DECRETA: 
E Eu APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1º — Fica criado no quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de Turiuba, um cargo de Assessor Especial de Gabinete, de provimento em comissão, 
com remuneração correspondente a referencia “16”, padrão “A”, da Escala de Vencimentos e 
Salários dos Servidores Públicos Municipais. , 
Parágrafo Unico — As atribuições do cargo previsto neste 
artigo, serão atribuídas por Ato da Mesa. 
Artigo 2º — As despesas decorrentes com a execução da 
presente Lei onerarão recursos próprios, previstos em orçamento vigente, suplementados se 
necessário. 
Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal “Eudóxio 
Sabino dos Santos”, aos 21 dias do mês de maio de 2.003, 
RECIDO CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada 
nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 

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