| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargo de provimento em comissão e dá outras providencias. |
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CNP) 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2003. “Dispõe sobre criação de cargo de provimento em comissão e dá outras providencias.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei. DECRETA: E Eu APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Turiuba, um cargo de Assessor Especial de Gabinete, de provimento em comissão, com remuneração correspondente a referencia “16”, padrão “A”, da Escala de Vencimentos e Salários dos Servidores Públicos Municipais. , Parágrafo Unico — As atribuições do cargo previsto neste artigo, serão atribuídas por Ato da Mesa. Artigo 2º — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão recursos próprios, previstos em orçamento vigente, suplementados se necessário. Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 21 dias do mês de maio de 2.003, RECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.