br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 34/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2004
Date 2004-01-30
EmentaDispõe sobre concessão de abono aos servidores da Prefeitura Municipal de Turiuba.
native_id380

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Mumicipal de Curtúba 
CNPJ 45.724.952/0001-96 
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 
CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
E-mail: pmturiubaQuol.com.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2004. 
 
 
“Dispõe sobre concessão de abono aos servidores da 
Prefeitura Municipal de Turiuba ” 
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1º — Fica concedido por esta Lei um abono 
salarial no valor de R$ 30,00 (trinta reais) mensais, aos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Furiuba. 
Artigo 2º — Referido abono, será concedido durante o 
exercício financeiro de 2.004, incluindo-se o mês de janeiro do corrente, não sendo base de 
calculo, para qualquer vantagem concedida ou adquirida, assim como não incorporará ao 
salário base dos beneficiados. 
Artigo 3º — Os custos decorrentes da presente lei 
onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, 
guardando consonância com o Artigo 12º da Lei Municipal nº 089/2003 de 04.06.2003 (Lei 
de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição 
da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da 
Constituição, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). : 
Artigo 4º.- Fica autorizado o Prefeito Municipal a 
suspender o abono ora concedido, caso a folha de pagamento exceda o limite legal 
permitido. 
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, e seus efeitos retroagirão a 02 de janeiro de 2004. 
Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal 
“Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 30 dias do mês de Janeiro de 2.004. 
aa dra 
ARECIDO CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada 
nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
 

open original →