| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2004 |
| Date | 2004-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono aos servidores da Câmara Municipal de Turiuba. |
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Areteitura Municipal de Curtúba CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP E-mail: pmturiubaQuol.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2004. “Dispõe sobre concessão de abono aos servidores da Câmara Municipal de Turiuba ” APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º — Fica concedido por esta Lei um abono salarial no valor de R$ 30,00 (trinta reais) mensais, aos funcionários da Câmara Municipal de Turiuba. Artigo 2º — Referido abono, será concedido durante o exercício financeiro de 2.004, incluindo-se o mês de janeiro do corrente, não sendo base de calculo, para qualquer vantagem concedida ou adquirida, assim como não incorporará ao salário base des beneficiados. Artigo 3º — Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 12º da Lei Municipal nº 089/2003 de 04.06.2003 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Artigo 4º.- Fica autorizado a Câmara Municipal a suspender o abono ora concedido, caso a folha de pagamento exceda o limite legal permitido. Artigo Sº- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 02 de janeiro de 2004. Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 30 dias do mês de Janeiro de 2.004. PARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.