| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2004 |
| Date | 2004-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal. |
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Jretettura Municipal de Juriába CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP E-mail: pmturiubaQDuol.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 036 /2004. “Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal” APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiúba, Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Turiuba, a partir de 01 de janeiro de 2004, reajuste salarial de 8,17% (oito inteiros e dezessete décimos por cento) sobre a tabela de vencimentos do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, a titulo de repasse inflacionário de acordo com o indice acumulado do IPCFIPE, do exercicio de 2003, Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2004. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiúba, “Paço Municipal Eudóxio Sabino dos Santos” ao trinta de janeiro de dois mil e quatro (30/01/2004). vás CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra, em encaminhada cópia ao cartório local.