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norma nº 36/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2004
Date 2004-01-30
EmentaDispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal.
native_id382

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Jretettura Municipal de Juriába 
CNPJ 45.724.952/0001-96 
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 
CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
E-mail: pmturiubaQDuol.com.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 036 /2004. 
 
 
 
“Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos 
servidores da Câmara Municipal” 
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Turiuba, a partir 
de 01 de janeiro de 2004, reajuste salarial de 8,17% (oito inteiros e dezessete décimos 
por cento) sobre a tabela de vencimentos do quadro de funcionários da Prefeitura 
Municipal, a titulo de repasse inflacionário de acordo com o indice acumulado do IPC￾FIPE, do exercicio de 2003, 
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta 
de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de Janeiro de 2004. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Turiúba, “Paço Municipal Eudóxio Sabino dos Santos” ao trinta 
de janeiro de dois mil e quatro (30/01/2004). 
vás CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na 
data supra, em encaminhada cópia ao cartório local. 
 

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