| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2004 |
| Date | 2004-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo, junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba. |
| native_id | 383 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CNPJ) 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQ uol.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 37 / 2004. “Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo, junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba.” APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado junto ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Trriúba, os cargos nas quantidades, denominações, referências e cargas horárias a saber: Quant. | Denominação F.Provimento | Referência |C. Horária 01 Comprador Efetivo 27 8:00 03 Digitador Efetivo 18 8:00 01 Auxiliar Manutenção de | Efetivo 09 8:00 Veículos 01 Auxiliar de Saneamento Efetivo 18 8:00 01 Enfermeira Efetivo 31 8:00. Parágrafo Único. Os cargos criados no caput do presente artigo, serão preenchidos mediante concurso público de provas. Art. 2º A função, nível de escolaridade e a habilitação para o exercício dos cargos criados nesta lei, serão regulamentadas de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assim como os casos omissos por Decreto do Executivo. Art. 3º As despesas decorrentes da criação dos cargos de que se trata o artigo 1º desta Lei, onerarão os recursos constantes no orçamento vigente suplementada se necessário. Art. 4º Suprimido. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos” aos dezesseis dias dos mês de junho do ano de dois mil e quatro (16/06/2004). A CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - Turiuba - SP pmturiubaQuol.com.br Cs fErceb er ARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada copia ao Cartório local.