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norma nº 37/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2004
Date 2004-06-16
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo, junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba.
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texto integral #

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CNPJ) 45.724.952/0001-96 
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 
CEP 15280-000 - Turiuba - SP 
pmturiubaQ uol.com.br 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 37 / 2004. 
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo, junto 
ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba.” 
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei: 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado junto ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Trriúba, 
 
 
os cargos nas quantidades, denominações, referências e cargas horárias a 
 
 
 
 
saber: 
Quant. | Denominação F.Provimento | Referência |C. Horária 
01 Comprador Efetivo 27 8:00 
03 Digitador Efetivo 18 8:00 
01 Auxiliar Manutenção de | Efetivo 09 8:00 
Veículos 
01 Auxiliar de Saneamento Efetivo 18 8:00 01 Enfermeira Efetivo 31 8:00. 
 
Parágrafo Único. Os cargos criados no caput do presente artigo, serão preenchidos 
mediante concurso público de provas. 
Art. 2º A função, nível de escolaridade e a habilitação para o exercício dos 
cargos criados nesta lei, serão regulamentadas de acordo com o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, assim como os casos omissos por Decreto do 
Executivo. 
Art. 3º As despesas decorrentes da criação dos cargos de que se trata o artigo 
1º desta Lei, onerarão os recursos constantes no orçamento vigente suplementada se 
necessário. 
Art. 4º Suprimido. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos” aos 
dezesseis dias dos mês de junho do ano de dois mil e quatro (16/06/2004). A
 
 
CNPJ 45.724.952/0001-96 
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 
CEP 15280-000 - Turiuba - SP 
pmturiubaQuol.com.br 
Cs fErceb er 
ARECIDO CARDOSO 
Prefeito Municipal 
 
Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na 
data supra e encaminhada copia ao Cartório local. 
 

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