| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2004 |
| Date | 2004-08-11 |
| Ementa | Dá Nova Redação ao Artigo 196 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. |
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7 MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI COMPLEMENTAR N° 196/2024 "Dispõe sobre autorização para a concessão de revisão de vencimentos dos membros do Conselho Tutelar." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Cômarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por de Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba, atualização de salários em 5,15% (cinco inteiros e quinze centésimos), por cento, compostos conforme parágrafos 1° e 2°, deste artigo. § 1° sendo 3,15% (três inteiros e quinze centésimos) por cento, correspondente ao IPC-FIPE acumulado do exercício de 2023, conforme lei municipal n° 074/2002 de 19 de novembro de 2002; § 2° e mais 2,00% (dois inteiros), a título de aumento real de vencimentos. Art. 2° O valor dos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar, fica estabelecidos em R$ 1.694,40 (mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) em cumprimento ao artigo 41, da lei municipal 693/2023. Parágrafo 1° Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba, 09 de janeiro de 2024. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARE A TEIXEIRA DE SOUZA Se - ária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOv.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 ! LM o=< da Adm: 2017 À 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 196/2024 “Dispõe sobre autorização para a concessão de revisão de vencimentos dos membros do Conselho Tutelar.” RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por de Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba, atualização de salários em 5,15% (cinco inteiros e quinze centésimos), por cento, compostos conforme parágrafos 1º e 2º, deste artigo. 8 1º sendo 3,15% (três inteiros e quinze centésimos) por cento, correspondente ao IPC-FIPE acumulado do exercício de 2023, conforme lei municipal nº 074/2002 de 19 de novembro de 2002; 8 2º e mais 2,00% (dois inteiros), a título de aumento real de vencimentos. Art. 2º O valor dos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar, fica estabelecidos em R$ 1.694,40 (mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) em cumprimento ao artigo 41, da lei municipal 693/2023. Parágrafo 1º Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba, 09 de janeiro de 2024. . tina RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARE Se A TEIXEIRA DE SOUZA ária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br