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norma nº 38/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2004
Date 2004-08-11
EmentaDá Nova Redação ao Artigo 196 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
native_id384

Documents (1)

texto integral #

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7 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 196/2024 
"Dispõe sobre autorização para a concessão de revisão de 
vencimentos dos membros do Conselho Tutelar." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Cômarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por de Lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba, 
atualização de salários em 5,15% (cinco inteiros e quinze centésimos), por cento, compostos 
conforme parágrafos 1° e 2°, deste artigo. 
§ 1° sendo 3,15% (três inteiros e quinze centésimos) por cento, correspondente ao IPC-FIPE 
acumulado do exercício de 2023, conforme lei municipal n° 074/2002 de 19 de novembro de 2002; 
§ 2° e mais 2,00% (dois inteiros), a título de aumento real de vencimentos. 
Art. 2° O valor dos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar, fica estabelecidos em 
R$ 1.694,40 (mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) em cumprimento ao artigo 
41, da lei municipal 693/2023. 
Parágrafo 1° Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao valor de 
R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). 
Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação 
própria do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 
de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúba, 09 de janeiro de 2024. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada 
nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARE A TEIXEIRA DE SOUZA 
Se - ária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOv.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 ! LM o=< da 
Adm: 2017 À 2024 
LEI COMPLEMENTAR Nº 196/2024 
 
“Dispõe sobre autorização para a concessão de revisão de 
vencimentos dos membros do Conselho Tutelar.” 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por de Lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba, 
atualização de salários em 5,15% (cinco inteiros e quinze centésimos), por cento, compostos 
conforme parágrafos 1º e 2º, deste artigo. 
8 1º sendo 3,15% (três inteiros e quinze centésimos) por cento, correspondente ao IPC-FIPE 
acumulado do exercício de 2023, conforme lei municipal nº 074/2002 de 19 de novembro de 2002; 
8 2º e mais 2,00% (dois inteiros), a título de aumento real de vencimentos. 
Art. 2º O valor dos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar, fica estabelecidos em 
R$ 1.694,40 (mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) em cumprimento ao artigo 
41, da lei municipal 693/2023. 
Parágrafo 1º Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao valor de 
R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). 
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação 
própria do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 
de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúba, 09 de janeiro de 2024. 
. tina 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada 
nesta Secretaria na data supra. 
 
ANGÉLICA APARE 
Se 
A TEIXEIRA DE SOUZA 
ária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 
 

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