| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2005 |
| Date | 2005-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores públicos municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Governo Munidpal p 2005-2008 TURIUBA Bonita por nolimna! “Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores públicos municipais” LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2005. SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turivba aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais, a partir de 01 de janeiro de 2005, reajuste salarial de 6,57% (seis inteiros e cinquenta e sete décimos por cento) sobre a tabela de vencimentos do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, a titulo de repasse inflacionário de acordo com o índice acumulado do IPC-FIPE, do exercício de 2004. Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2005. Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário. Turiúba, 18 de Janeiro de 2005. SILVÂNIA MARIA DDS SANTOS MUNHOZ -Prefeita MunicipalPublicada por afixação e -SecretárioFone: (18) 3696-1263 & Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail:pmturiubaQQuol.com.br = Turiúba-SP