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norma nº 39/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2005
Date 2005-01-18
EmentaDispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores públicos municipais.
native_id385

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
Governo Munidpal p 2005-2008 TURIUBA Bonita por nolimna! 
“Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos 
servidores públicos municipais” 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2005. 
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, 
Prefeita Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, 
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turivba aprovou, e ela 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art, 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais, a partir de 
01 de janeiro de 2005, reajuste salarial de 6,57% (seis inteiros e cinquenta e sete 
décimos por cento) sobre a tabela de vencimentos do quadro de funcionários da 
Prefeitura Municipal, a titulo de repasse inflacionário de acordo com o índice 
acumulado do IPC-FIPE, do exercício de 2004. 
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão 
por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de Janeiro de 2005. 
Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Turiúba, 18 de Janeiro de 2005. 
SILVÂNIA MARIA DDS SANTOS MUNHOZ 
-Prefeita Municipal￾Publicada por afixação e 
-Secretário￾Fone: (18) 3696-1263 & 
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
e-mail:pmturiubaQQuol.com.br = Turiúba-SP

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