| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2005 |
| Date | 2005-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono aos servidores da Prefeitura Municipal de Turiuba. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Govemo Municipal p 2005-2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2005. TU Ri U BA “Dispõe sobre concessão de abono aos servidores da Prefeitura Municipal de Turiuba” SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Tuniuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido por esta Lei um abono salarial no valor de R$ 30,00 (trinta reais) mensais, aos servidores da Prefeitura Municipal de Turiuba, (servidores ativos, inativos e pensionistas), em consonância com o artigo 40 Parágrafo 8º da Constituição Federal. Artigo 2º - Referido abono, será concedido durante o exercício financeiro de 2.005, incluindo-se o mês de janeiro do corrente, não sendo base de cálculo, para qualquer vantagem concedida ou adquirida, assim como não incorporará ao salário base dos beneficiados. Artigo 3º - Os custos decorrentes da presente Lei, onerarão recursos próprios de tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000). Artigo 4º - Fica autorizado ainda a Prefeita Municipal, a suspender o abono ora concedido, caso a folha de pagamento exceda o limite legal permitido, ou na eventualidade de uma substituição por outras vantagens concedidas. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 01 da janeiro de 2005. Turiuba, 27 de janeiro de 2005 Silvânia Maria dos Santos Munhoz -Prefeita MunicipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. ANTONIO ATA -SecretárioSANTIAGO Fone: (18) 3696-1263 Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail:pmturiubaQuol.com.br - Turiúba-SP