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norma nº 41/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2005
Date 2005-01-27
EmentaDispõe sobre concessão de abono aos servidores da Prefeitura Municipal de Turiuba.
native_id387

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
Govemo Municipal p 2005-2008 
LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2005. TU Ri U BA 
“Dispõe sobre concessão de abono aos servidores da 
Prefeitura Municipal de Turiuba” 
 
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, 
Prefeita Municipal de Tuniuba, Comarca de Buritama, 
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ela 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica concedido por esta Lei um abono salarial no valor de 
R$ 30,00 (trinta reais) mensais, aos servidores da Prefeitura Municipal de Turiuba, 
(servidores ativos, inativos e pensionistas), em consonância com o artigo 40 Parágrafo 
8º da Constituição Federal. 
Artigo 2º - Referido abono, será concedido durante o exercício 
financeiro de 2.005, incluindo-se o mês de janeiro do corrente, não sendo base de 
cálculo, para qualquer vantagem concedida ou adquirida, assim como não incorporará 
ao salário base dos beneficiados. 
Artigo 3º - Os custos decorrentes da presente Lei, onerarão recursos 
próprios de tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando 
consonância com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa 
do Brasil, do Artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101 de 04.05.2000). 
Artigo 4º - Fica autorizado ainda a Prefeita Municipal, a suspender o 
abono ora concedido, caso a folha de pagamento exceda o limite legal permitido, ou na 
eventualidade de uma substituição por outras vantagens concedidas. 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus 
efeitos retroagirão a 01 da janeiro de 2005. 
Turiuba, 27 de janeiro de 2005 
Silvânia Maria dos Santos Munhoz 
-Prefeita Municipal￾Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada 
nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. 
ANTONIO ATA 
-Secretário￾SANTIAGO 
Fone: (18) 3696-1263 
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
e-mail:pmturiubaQuol.com.br - Turiúba-SP

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