| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo (Técnico em Contabilidade), junto ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Turiúba. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Fone: (18) 3696-1263 LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2005 Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo, junto ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Turiúba. SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Munisipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Turiúba, por seus representantes legais, Decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado junto ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Turiúba, o cargo de provimento efetivo o qual integrará o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 01/2000, de 14 de fevereiro de 2000, na quantidade, denominação, referência, carga horária e atribuições, a saber: Quantidade: 01 (tum) Denominação: Técnico em Contabilidade Forma de Provimento: Efetivo Referência: 30 (trinta) Carga Horária semanal: 40h00 (quarenta horas) Atribuições: elaborar demonstrativos contábeis mensais e anuais e outros relativos à execução orçamentária e financeira em concordância com as leis, regulamentos e normas vigentes e desempenhar demais funções inerentes ao cargo. Parágrafo Único — o cargo criado no caput do presente artigo será preenchido mediante concurso público de provas. Art. 2º - Para ocupação do cargo, a escolaridade minima exigida é a de curso Técnico em Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade, o regime jurídico adotado será o Estatutário conforme as Leis Municipais nº 12/90, Lei nº 30/91 e Lei Complementar nº 01/2000 e respectivas alterações. Art, 3º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do Orçamento vigente, guardando consonância com o Artigo 12 da Lei Municipal nº 109/2004, Lei de Diretrizes Orçamentária, com a Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único - Nos termos de Artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, a estimativa do impacto financeiro orçamentário, guarda consonância com os limites de despesas com gasto de pessoal. Art. 4º - Os efeitos produzidos por esta Lei integrarão a Lei Municipal nº 109/2004, Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Municipal nº 46/2001, Plano Plurianual do Município de Turiúba para o período de 2002 a 2005. Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Turiúba - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Fone: (18) 3696-1263 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 18 de maio de 2005. Silvânia ams Munhoz -Prefeita MunicipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria da data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. -SecretarioRua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: omturiubadDuol.com.br - Turiúba - SP