br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 45/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2005
Date 2005-06-03
EmentaDá nova Referência na Escala de Vencimentos e Salários, aos Cargos Públicos que abaixo especificam.
native_id391

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 cover MSN 7 2005-2000 
Fone: (18) 3696-1263 TURIUBA 
 
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2005. 
“Dá nova Referência na Escala de Vencimentos e Salários, aos Cargos 
Públicos que abaixo especificam, 
Silvânia Maria dos Santos, Prefeita Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições 
que lhes são conferidas por Lei... 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, 
Estado de São Paulo, aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Os Cargos Públicos abaixo 
especificados constantes do Anexo TI] da Lei Complementar nº 14/95 de 23 de 
maio de 1995, Lei nº 07/97 de 21 de janeiro de 1997 e Lei Complementar nº 
 
002/2001 de 08 de agosto de 2001 de tem suas referências alteradas a saber: 
 
 
 
 
QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 
DE PARA 
01 Munitora de Corte de Costura 08 I 09 34 |ServiçosGeraisClassel | 07 | 09. | 
A) Serventes 07 | 09 
04 Auxiliar de Munitora 07 | 09 
 
01 Coordenadora de Trab. Artesanais | 07 I 09 
Artigo 2º - Os custos decorrentes da presente Lei 
- onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento 
Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 109/2004 de 16 de 
junho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as 
disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, 
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
aomailo mmtnrinhafaual enm hr. Turiviha - S&P
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 prá Governo Municipal y 2005-2008 Fone: (18) 3696-1263 TURIUBA Bomitá por / 
 
 
 
 
do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias 
da Constituição, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964 e Lei de 
Responsabilidade Tiscal (Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000). 
Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, I, da 
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa 
do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro 
vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de 
despesa de pessoai nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado 
pela Lei Municipal nº 109/2004 de 16 de junho de 2004 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias). 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiuba, 03 de junho de 2005. 
Silvânia Maria/dos a Santos Munhoz 
-Prefeita Muncipal￾Publicada por afixação em lugar público e de 
costume, registrada nesta secretaria na data supr. gncaminhada cópia ao 
Cartório Local. 
 
 
Antonio Santiago 
-Secretario￾Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
a-mail: nmtirinhadDdrnal enm hr. Turivíiha - &D

open original →