| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2005 |
| Date | 2005-06-03 |
| Ementa | Dá nova Referência na Escala de Vencimentos e Salários, aos Cargos Públicos que abaixo especificam. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 cover MSN 7 2005-2000 Fone: (18) 3696-1263 TURIUBA LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2005. “Dá nova Referência na Escala de Vencimentos e Salários, aos Cargos Públicos que abaixo especificam, Silvânia Maria dos Santos, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei... Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, Estado de São Paulo, aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Os Cargos Públicos abaixo especificados constantes do Anexo TI] da Lei Complementar nº 14/95 de 23 de maio de 1995, Lei nº 07/97 de 21 de janeiro de 1997 e Lei Complementar nº 002/2001 de 08 de agosto de 2001 de tem suas referências alteradas a saber: QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA DE PARA 01 Munitora de Corte de Costura 08 I 09 34 |ServiçosGeraisClassel | 07 | 09. | A) Serventes 07 | 09 04 Auxiliar de Munitora 07 | 09 01 Coordenadora de Trab. Artesanais | 07 I 09 Artigo 2º - Os custos decorrentes da presente Lei - onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 109/2004 de 16 de junho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 aomailo mmtnrinhafaual enm hr. Turiviha - S&P PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 prá Governo Municipal y 2005-2008 Fone: (18) 3696-1263 TURIUBA Bomitá por / do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Tiscal (Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000). Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoai nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal nº 109/2004 de 16 de junho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 03 de junho de 2005. Silvânia Maria/dos a Santos Munhoz -Prefeita MuncipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supr. gncaminhada cópia ao Cartório Local. Antonio Santiago -SecretarioRua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 a-mail: nmtirinhadDdrnal enm hr. Turivíiha - &D