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norma nº 46/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2005
Date 2005-07-21
EmentaDispõe sobre autorização para substituição do Abono Salarial por um Cartão Alimentação.
native_id392

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA 
Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 con mos nos 
Fone: (18) 3696-1263 TURIUBA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2005. 
 
 
 
“Dispõe sobre autorização para substituição do 
Abono Salarial por um Cartão Alimentação”. 
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de 
Turiuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes 
são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou € ela 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
substituir o Abono Salarial concedido aos servidores públicos municipais, através da Lei 
Complementar nº 41/2005 de 27 de Janeiro de 2005, por um Cartão Alimentação no valor 
de R$ 60,00 (Sessenta Reais) mensais. 
Artigo 2º - Para que o servidor ativo possa ter o direito ao 
prêmio do Cartão Alimentação de que trata o caput do artigo primeiro, será utilizado o 
critério da assiduidade, não podendo o servidor ausentar-se dos serviços por mais de 01 
(um) dia durante o mês. 
Parágrafo 1º — Para efeitos do artigo 2º, será considerado 
ausência ao trabalho, as faltas justificadas, injustificadas, as faltas médicas e as licenças de 
saúde, com exceção das faltas por acidente de trabalho. 
Artigo 3º — Para os servidores aposentados e pensionistas do 
Instituto de Previdência Municipal - IPREMT, fica mantido o abono salarial, elevando-se o 
seu valor na mesma paridade do Cartão Alimentação. 
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da 
presente Lei , correrão por conta de dotações própria do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Agosto 
de 2005, revogadas as disposições em contrario. 
Turiuba-SP, 21 de Julho de 2005. 
Silvânia ro Munhoz 
“Prefeita Municipal- Publicada por afixa 
registrada nesta secretaria na data supra e enca 
ão em lugar público e de costume, 
ninhada/cópia ao Caitório Local. 
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
e-mail: pmturiubaQduol!.com.br - Turiúba - SP

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