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norma nº 47/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2005
Date 2005-12-07
EmentaDispõe sobre autorização para manter o Cartão Alimentação para o exercício financeiro de 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURÍÚBA. 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2005 
Dispõe sobre autorização para manter o Cartão 
Alimentação para o exercício financeiro de 2006. 
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, 
Prefeita Municipal de Turiuba, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou 
e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado-a manter para o exercício financeiro de 2006, o Cartão Alimentação no valor de 
R$ 60,00 (sessenta reais) aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. 
Parágrafo Único - As regras para que o servidor possa 
ter o direito ao Cartão de que trata o artigo 1º, são as mesmas estabelecidas pela Lei nº 
046/2005 de 21 de julho de 2005, porém , o artigo 2º da Lei nº 046/2005 de 21 de julho de 
2005 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 2º - Para que o servidor ativo possa ter direito ao 
premio do Cartão Alimentação de que trata o “caput” do artigo primeiro, será utilizado o 
critério de assiduidade, não podendo o servidor ausentar-se dos serviços por mais de 01 
(um) dia durante o mês. 
Parágrafo Único - Para efeito do artigo 2º, será 
considerado ausência do trabalho, as faltas justificadas, injustificadas, as faltas médicas e as 
licenças de saúde, com exceção das faltas por acidente de trabalho, casos cirúrgicos, 
internação compravada, doenças contagiosas e também os casos previstos no artigo 88 do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais Lei Municipal nº 30/91. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da 
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 07 de dezembro de 2005. 
suvânia MARS Dos SANTOS MUNHOZ 
-Prefeita Municipal- 
 
 
am . Publicada por afixação em-liigar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra e encaminha pia ao Cartórió Local. 
pad ú 
- Secretario - -

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