| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para manter o Cartão Alimentação para o exercício financeiro de 2006. |
| native_id | 393 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURÍÚBA. CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2005 Dispõe sobre autorização para manter o Cartão Alimentação para o exercício financeiro de 2006. SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiuba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado-a manter para o exercício financeiro de 2006, o Cartão Alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - As regras para que o servidor possa ter o direito ao Cartão de que trata o artigo 1º, são as mesmas estabelecidas pela Lei nº 046/2005 de 21 de julho de 2005, porém , o artigo 2º da Lei nº 046/2005 de 21 de julho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º - Para que o servidor ativo possa ter direito ao premio do Cartão Alimentação de que trata o “caput” do artigo primeiro, será utilizado o critério de assiduidade, não podendo o servidor ausentar-se dos serviços por mais de 01 (um) dia durante o mês. Parágrafo Único - Para efeito do artigo 2º, será considerado ausência do trabalho, as faltas justificadas, injustificadas, as faltas médicas e as licenças de saúde, com exceção das faltas por acidente de trabalho, casos cirúrgicos, internação compravada, doenças contagiosas e também os casos previstos no artigo 88 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais Lei Municipal nº 30/91. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 07 de dezembro de 2005. suvânia MARS Dos SANTOS MUNHOZ -Prefeita Municipal- am . Publicada por afixação em-liigar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminha pia ao Cartórió Local. pad ú - Secretario - -