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norma nº 50/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2006
Date 2006-02-09
EmentaDispõe sobre a concessão de abono aos servidores da Câmara Municipalde Turiúba.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2006 
Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores da Câmara Municipal de 
Turiúba. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais Decretou e eu SILVANIA 
MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiuba, usando das 
atribuições que me são conferidas sanciono e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido por esta Lei um abono salarial de R$ 30,00 (trinta 
reais) mensais, aos funcionários da Câmara Municipal de Turiúba (servidores do quadro 
de pessoal ativo). 
Art. 2º - O referido abono, será concedido durante o exercicio financeiro de 
2006, incluindo-se o mês de janeiro do corrente, não sendo base de calculo, para qualquer 
vantagem concedida ou adquirida. assim como não se incorporará ao salário base dos 
beneficiados: 
Art. 3º - Os custos decorrentes da presente Lei oncrarão recursos próprios 
da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, guardando consonância com as 
disposições da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000). 
Art. 4º - Tica autorizado a Câmara Municipal a suspender o abono ora 
concedido, caso a folha de pagamento exceda o limite legal permitido por Lei, 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
retroagirão a 1º de janeiro de 2005. 
Turiuba, 09 de fevereiro de 2006. 
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta 
Secretaria na daia supra e encaminhada cópia ao À ! 
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263

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