| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2006 |
| Date | 2006-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores da Câmara Municipalde Turiúba. |
| native_id | 396 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2006 Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais Decretou e eu SILVANIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiuba, usando das atribuições que me são conferidas sanciono e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido por esta Lei um abono salarial de R$ 30,00 (trinta reais) mensais, aos funcionários da Câmara Municipal de Turiúba (servidores do quadro de pessoal ativo). Art. 2º - O referido abono, será concedido durante o exercicio financeiro de 2006, incluindo-se o mês de janeiro do corrente, não sendo base de calculo, para qualquer vantagem concedida ou adquirida. assim como não se incorporará ao salário base dos beneficiados: Art. 3º - Os custos decorrentes da presente Lei oncrarão recursos próprios da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, guardando consonância com as disposições da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000). Art. 4º - Tica autorizado a Câmara Municipal a suspender o abono ora concedido, caso a folha de pagamento exceda o limite legal permitido por Lei, Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2005. Turiuba, 09 de fevereiro de 2006. Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na daia supra e encaminhada cópia ao À ! Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263