| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2006 |
| Date | 2006-04-25 |
| Ementa | Dá nova Referência na Escala de Vencimentos é Salários, aos (Cargos Públicos que abaixo especificam e Aumento Salarial aos servidores públicos municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2006. - “Dá nova Referência na Escala de Vencimentos é Salários, aos (Cargos Públicos que abaixo especificam e Aumento Salarial aos servidores públicos municipais.” Silvânia Maria dos Santos, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei... Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, Estado de São Paulo, aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Os Cargos Públicos abaixo especificados constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 14/05 de 23 de maio de 1995, Lei nº 07/07 de 21 de janeiro de 1997 e Lei Complementar nº 002/2001 de 08 de agosto de 2001 de tem suas referências alteradas a saber: QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA DE PARA 01 Muimitóra de Corte de Costura 9 10 34 Serviços Gerais Classe I 09 10 05 Serventes à 09 10 04 Auxiliar dê Munitora 09 10 01 Coordenadora de Trab. Artesanais 09 10 Artigo 2º - Fica ainda concedido aos servidores públicos, a partir de 01 de abril de 2006, um aumento real de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a tabela de vencimentos do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal - Anexo V e que fica fazendo parte integrante da presente Lei, Artigo 3º « Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do têsouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 125/2005 de 30 de junho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubagduol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 &y PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo do Antigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº4320 de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000). Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseguentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal nº 125/2005 de 30 de junho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 25 de abril de 2006. Silvânia M dos Santos Munhoz -Prefeita MuncipalPublicada por afi lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local, Ant é Santiago Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS AMEXO w CLASSE E qe SEE ETA e ERAS! 28 83) EE ax 22775 aa7 27 405,84 o DB, OA Ala Ed 426.07 fia 202,17 425,57 4di 22 La 275.8) AMB 33 sI0,73 aa EA) sm Ti “58 37 Li E EI] “Em mn HEEi Sm ES E Em 1 PES E ES “ DRE E BDO,TE E30,H3 12 qa 27 E30,83 br 37 LE! am CA BEq3? 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