| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2007 |
| Date | 2007-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre renumeração do parágrafo 5º da Lei Complementar nº 17/2002 e da nova redação no art. 127 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2007 “Dispõe sobre renumeração do parágrafo 5º da Lei Complementar nº 17/2002 e da nova redação no art. 127 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais” SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiuba. Comarca de: Buntama, Estado de São Paulo. usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica renumerado o parágrafo 5º da Lei Complementar nº 17/2002 de 05 de fevereiro de 2002, para parágrafo 6º. Artigo 2º - O Caput do artigo 127 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 127 - Depois de cinco (05) anos de exercício, o funcionário poderá obter licença sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de dois (02) anos. podendo ser prorrogado por mais dois anos, a critério da administração e sempre levando em conta o interesse público. Artigo 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. suplementada se necessário. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 06 de março de 2007. e PAPER 678 Ea Munhoz -Prefeita MunicipalPublicada por afixação em público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada pépia ao Cartório Local. Antonio Atay: Santiago -SecretárioRua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263