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norma nº 56/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2007
Date 2007-03-06
EmentaDispõe sobre renumeração do parágrafo 5º da Lei Complementar nº 17/2002 e da nova redação no art. 127 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2007 
“Dispõe sobre renumeração do parágrafo 5º da Lei 
Complementar nº 17/2002 e da nova redação no art. 127 do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais” 
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita 
Municipal de Turiuba. Comarca de: Buntama, Estado de São Paulo. usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ela 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica renumerado o parágrafo 5º da Lei Complementar 
nº 17/2002 de 05 de fevereiro de 2002, para parágrafo 6º. 
Artigo 2º - O Caput do artigo 127 do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais. passa a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 127 - Depois de cinco (05) anos de exercício, o funcionário poderá obter 
licença sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares, 
pelo prazo máximo de dois (02) anos. podendo ser prorrogado por mais dois anos, 
a critério da administração e sempre levando em conta o interesse público. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, 
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. suplementada se 
necessário. 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 06 de março de 2007. 
e 
PAPER 678 Ea Munhoz -Prefeita Municipal￾Publicada por afixação em público e de costume, registrada 
nesta secretaria na data supra e encaminhada pépia ao Cartório Local. 
 
Antonio Atay: Santiago 
-Secretário￾Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263

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