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norma nº 57/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2007
Date 2007-03-26
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB/ 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo 
 
LEI COMPLEMENTAR 057/2007 
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba. 
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba. 
Comarca de Buritama Estado de ao Paulo, usando das atribuições que lhes são 
conferidas por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ela 
sanciona e promulga a seguinte Leil: 
Artigo 1º - Ficam criados junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
de Turiuba, os cargos de provimento efetivo os quais integrarão o Anexo Il da Lei nº 
14/,95 de 25 de maio de 1995, nas quantidades, denominação, referência e carga horária 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
a saber: 
QUANT. | DENOMINAÇÃO F.PROVI | REFER CARGA | 'MENTO ÊNCIA | HORÁRIA [05 Agente de Saúde Efetivo 13 8:00 
Q1 | Coord, de Merenda Escolar Efetivo [E E! 
03 Inspetor de Alunos — | Efetivo 15 8:00 
Ol | Técnico em Fármacia Efetivo o: 8:00 | 
01 | Diretor de Esportes Lifetivo É a 
0] Encarregado da Cultura Efetivo 26 o 800 0] Coord Educação Infantil Efetivo 29 800 | 01 | Secretario Municipal Ensino | Efetivo |» 8:00 E 
01 | Assistente Social Efetivo 33 800 | 
01 Fiscal Geral de Administração | Efetivo 34 8:00 7 Enc.Manut. Iransportes | Efetivo 31 800 | 
Um | AL Consultório Dentário | Efetivo IR 8:00 
E A Dentista Efetivo | 47 800 
H Séc. Junta Serviço Militar | Efetivo | 18 8:00 
06 | Gam Feminino | Efetivo | LO 800 
06 | Professor] Efetivo 20 8:00 
03 | Monitor Informática | Efetivo NNW 8:00 
01 Diretor Escola Infantil Efetivo | 5 800 0] Diretor E. Fund. e 4série | Fletivo [. | 8:00 OL | 
Auxiliar Biblioteca Efetivo Loo | 800 
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB/ 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo Artigo 2º - A função. o nível de escolaridade e a habilitação para 
o exercício dos cargos criados nesta ke1, será regulamentada d= acordo com o Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais, assim como os casos omissos por Decreto do 
Exceutivo. 
Artigo 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão 
recursos próprios do orçamento vigente suplementados se necessários, 
Parágrafo Único — Nos termos do Anigo 16, |, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101/2000), a estimabva do impacto 
orçamentário-financeiro das despesas no exercicio financeiro vigente é nos dois 
subsequentes. guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercicios 
abrangidos. com suporte legal autorizado pelo Artigo 12 da Lei Municipal nº 146/2006 
de 23 de junho de 2006. 
à 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na daia de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 26 de março de 2007 
magra RES E Silvânia Maria dos Santos Munhoz 
«Prefeita Municipal￾Publicada por afixação em lugar púbico e de costume, registrada 
nesta secretaria na data supra € encaminhada cópia ao Cartório Local. 
Antonio Atayides Santiago 
-Seceretário￾Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
e-mail: pmturiubaQduol.com.br - Fone: (18) 3696-1263

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