| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2007 |
| Date | 2007-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o Piso Salarial da Prefeitura Municipal de Turiuba, dando outras providências. |
| native_id | 404 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUB CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2007 “Dispõe sobre o Piso Salarial da Prefeitura Municipal de Turiuba, dando outras providências.” SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e cla sanciona e promulga a sepuinte Lei: Artigo 1º - O Piso Salarial da Prefeitura Municipal de Turiuba, a partir de Ol de abril de 2007, fica fixado em | R$ 380,00 (trezentos e oilenta reais). Parágrafo Unico — A presente alteração dá-se em razão do novo salário mínimo fixado pelo Governo Federal, que entra em vigor na mesma data. Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Let. correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 04 de abril de 2007. e = Silvânia Maria dos Santos Munhoz -Prefeita MunicipalPublicada por afixação em Tugar publico e de costume, registrada nesta secretaria na data Supra, £ encaminhada cópia ao Cartório Local. - * F ad x Antonio Ataydés Santiago -SecretárioRua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQduol.com.br - Fone: (18) 3696-1263