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norma nº 58/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2007
Date 2007-04-04
EmentaDispõe sobre o Piso Salarial da Prefeitura Municipal de Turiuba, dando outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUB 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2007 
“Dispõe sobre o Piso Salarial da Prefeitura 
Municipal de Turiuba, dando outras providências.” 
 
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, 
Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou 
e cla sanciona e promulga a sepuinte Lei: 
Artigo 1º - O Piso Salarial da Prefeitura Municipal de 
Turiuba, a partir de Ol de abril de 2007, fica fixado em | R$ 380,00 
(trezentos e oilenta reais). 
Parágrafo Unico — A presente alteração dá-se em razão 
do novo salário mínimo fixado pelo Governo Federal, que entra em vigor 
na mesma data. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento 
desta Let. correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, 
suplementada se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 04 de abril de 2007. 
e = 
Silvânia Maria dos Santos Munhoz 
-Prefeita Municipal￾Publicada por afixação em Tugar publico e de costume, 
registrada nesta secretaria na data Supra, £ encaminhada cópia ao Cartório 
Local. 
- * F ad x 
Antonio Ataydés Santiago 
-Secretário￾Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
e-mail: pmturiubaQduol.com.br - Fone: (18) 3696-1263

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