| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2007 |
| Date | 2007-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre extinção de cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba. |
| native_id | 405 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724,952/0001-96 Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR 059/2007 Dispõe sobre extinção de cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba. Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba. Comarca de Buritama Estado de ao Paulo. usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba. aprovou e ela sangiong e promulga a seguinte | eil: Artigo 1º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Turiuba, os cargos de provimento em comissão, nas quantidades. denominações, abaixo discriminadas, QUANTIDADE DENOMINÇÃO — | LEIDECRIAÇÃO | 01 | Diretor de Divisão de Adm.Finanças Lei nº 11/1990 | ' 0! Chele de Adm. & Finanças Lei nº 11/1990 | OM * | ChefedeObraseServiços | Leimê 1/1990 91 Covrdenador de Educação Lei nº 11/1990 al Coordenador da Merenda Escolar | ein? 11/1990 gg Coordenador da Agricultura Lei nº 11/1990 — U1 | Encarregado do Matadouro Municipal | Lein? 11/1990 ss 0] Encarregado de Obras e Serviços Lei nº 11/1990 o | Encarregado de Compras Leine LIIGÕO 0) | Médico o Lei nº 21/1990 FEM | Médico IL : Leint211990 | o Dentista Ler nº 21/1990 | , 6 Professora , Lei nº 36/1990 | (1 “| Chefede Manut. S.Rodagem Lei nº 06/1991 RI 01 Instrutor de Fanfarra Lei nº09/1995 4 ot Vig. Notumó Ê — | Leint 40/1993 | To | Encarregado Genicológico Lei nº 02/1995 OL C.Ins.Fanfarra Lei nº 07/1997 01 Encarregago de Serviços Adm. Diversos | Leinf 071997 01 Encarregado de Transportes | Lei nº 07/1997 o q Encarregado de Clinica Geral Lei nº 07/1997 cu 01 Supervisor de Saneamento Lei nº 14/1997 0 | Encarregado de Pediatria Le nº 07/1997 01 Encarregado de Farmácia Lei nº 14/1997 Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB. CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo Artigo 2º - De igual maneira, ficaram extintos por ocasião de sua vacância os cargos de Secretário Municipal, Coordenador da Cultura e Diretor de Compras. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas us disposições em contrário. Turiuba, 04 de abril de 2007 mm, Si e A E e Silvânia Maria dos Santos Munhoz “Prefeita MunicipalPublicada por afixação em lugar publico e de costume. registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia so Cartório Local. Antonio Atavdês Santiago -SecretarioRua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail; pmturiubaDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263