| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2007 |
| Date | 2007-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura. Municipal de Turiuba. |
| native_id | 407 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUB; CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2007 “Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura. Municipal de Turiuba.” SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal. de Turiúba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º = Fica criado junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba OL (um) cargo de provimento efetivo de: Eletricista, referência “30” da Escala de Vencimentos e Salários: dos Servidores Públicos Municipais. Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçaménto vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 10 de maio de 2007. Ee e ag E a é . Sei . Silvânia Maris dos Santos Munhoz -Prefeita MunicipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra é encaminhada cópia ao Cartório Local. Antonio Ataydes Santiago -Enc.Dep.Pessoal Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263