| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2007 |
| Date | 2007-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Jornada de Trabalho dos cargos de Professor I do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba” |
| native_id | 408 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUB/ CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2007 “Dispõe sobre alteração da Jornada de Trabalho dos cargos de Professor | do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba” SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Os cargos de Professor | do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba que é constituído de 17 cargos de provimento efetivo, sendo 11 cargos com jornada de trabalho de 20 horas semanais e por 6 cargos de 40) horas semanais, passa a ser composto por 6 cargos com jornada de trabalho de 36 horas semanais, 6 cargos com jornada de trabalho de 30 horas semanais e 5 cargos com jornada de trabalho de 24 horas semanais. Parágrafo 1º — Para os cargos de educadores com jornada de trabalho de 36 horas semanais, se entende que 30 horas serão horas aulas , 3 horasíaulas serão de Horas de Trabalho Pedagópico Coletivo (HTPC) e 3 horas/aulas serão de Horas de Trabalho Pedagógico Livre ( HTPL). Parágrafo 2º - Para os cargos de educadores com Jornada de trabalho de 30 horas semanais, se entende que 25 horas serão horas/aulas, 3 hora/aulas serão de Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e 2 horasíaulas serão Horas de Trabalho Pedagógico Livre(HTPL). Parágrafo 3º - Para os cargos de educadores com jornada de trabalho de 24 horas semanais, se entende que 20 horas serão horas/aulas 2 horas/aulas serão de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUB/ | CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo PC) e 2 horas/aulas serão de Horas de Trabalho Pedagógico Livre (HIPL). Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas no corrente exercicio por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 10 de maio de 2007. — E Re a O st, Silvânia Mini re Santos Munhoz -Prefeita MunicipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. Antonio Ataydes Santiago -Enc.Dep.Pessoal- Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 | e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263