| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para Concessão do Cartão Alimentação. |
| native_id | 409 |
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Arefettura Municipal de Ouriúla CNPJ 45,724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP E-mail; pmturiubagguol. com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2007 “Dispõe sobre Autorização para Concessão do Cartão Alimentação.” SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ. Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder para o exercicio de 2007, aos servidores públicos municipais, um Cartão Alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais, Artigo 2º - Para que o servidor ativo possa ter direito ao premio do Cartão Alimentação de que trata o “Caput” do artigo primeiro, será utilizado o critério de assiduidade, não podendo o servidor ausentar-se dos serviços por mais de 01 (um) dia durante o mês. Parágrafo Único - Para efeito do artigo 2º, será considerado ausência do trabalho, as faltas justificadas, injustificadas, as faltas médicas e as licenças de saúde, com exceção das faltas por acidente de trabalho, casos cirúrgicos, internação comprovada, doença contagiosas c também os casos previstos no artigo 88 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais Lei Municipal nº 30/91. Artigo 3º - Para os servidores e pensionista do Instituto de Previdência Municipal —- IPREMT, fica concedido um abono salarial de R$ 60,00 (sessenta reais). elevando-se seu valor na mesma paridade do Cartão Alimentação. Artigo 4º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de Ol de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário, principalmente as Leis Complementares nº 46/2005 de 21 de julho de 2005 e 47/2005 de 07 de dezembro de 2005. Jretettura Municipal de Juriúba CNPJ 45.724.952/0001-56 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP E-mail: prturiubadduol. com.br Turíuba, 27 de agosto de 2007. Silvânia Mariaidôós Santos Munhoz -Prefeita MunicipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local.